quarta-feira, 2 de abril de 2025
FGTS: Especialista em direito desportivo comenta caso de atleta profissional da Ponte Preta
12/02/2025

A relação de trabalho do jogador de futebol profissional funciona com base na Consolidação da Leis de Trabalho (CLT), tendo a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada pelo clube responsável pela contratação e o recebimento das parcelas do FGTS.

O valor correspondente ao FGTS está relacionado ao salário pago de forma mensal. O advogado especialista em direito desportivo Cláudio Klement Rodrigues, ressalta que: “Se o clube não recolher o FGTS do atleta, ele estará descumprindo uma obrigação trabalhista prevista na CLT e na Lei Pelé (Lei nº 9.615/98). O atleta pode tomar medidas legais para cobrar os valores devidos, incluindo, Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho ou uma reclamação junto à Câmara Nacional de Resolução de Disputas, órgão da CBF. Nossos Tribunais, assim como a CNRD, confirmam que o atraso ou não recolhimento do FGTS pode gerar rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto na Lei Pelé (art. 31, §2º, da Lei 9.615/98) e na CLT (art. 483, alínea “d”)”.

Em recente decisão, um atleta da Associação Atlética Ponte Preta, alegando falta de depósitos do FGTS, atrasos salariais e ausência de seguro obrigatório, conseguiu a rescisão indireta do seu contrato especial de trabalho desportivo. O tribunal reconheceu a rescisão indireta por culpa do clube e determinou o pagamento das verbas rescisórias e da cláusula compensatória desportiva. “Isso reforça que o atleta pode: a) Solicitar a rescisão indireta e se transferir para outro clube; b) Exigir o pagamento integral do FGTS e da multa de 40% sobre o saldo; c) Buscar indenizações adicionais, caso o atraso tenha causado prejuízos financeiros”.

O FGTS é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, incluindo os atletas profissionais do futebol. O clube deve recolher 8% do salário bruto do atleta e depositá-lo na conta vinculada na Caixa Econômica Federal. A decisão reforça que o ônus da prova é do empregador, ou seja, cabe ao clube comprovar que realizou os depósitos corretamente. “Se houver inadimplência, o clube: a) Pode ser condenado a pagar os valores devidos com correção; b) Pode ter de arcar com indenizações adicionais, dependendo do caso”.

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