Esse final de semana começa a disputa do Campeonato Brasileiro Feminino da Série A2, que é equivalente à Série B do masculino, para facilitar o entendimento daqueles que estão chegando agora ao mundo do futebol feminino, onde estão presentes muitos clubes de tradição no futebol masculino, proporcionando muitos clássicos e chamando a atenção da torcida.
Contudo, a grandeza que a competição tem, com a presença dos chamados clubes de camisa, poderia ter, se perde em razão das falhas em seu regulamento.
Que seguirá com uma incoerência em seu regulamento, mais especificamente em seu artigo 7º, que textualmente informa que: “– A contratação de nova atleta pelo Clube, seja como profissional ou não profissional, habilita a sua atuação pelo Clube no BRASILEIRO FEMININO A2 a partir do dia seguinte à data de publicação do seu nome no BID pela DRT, desde que cumpridos os demais requisitos do RGC e deste REC, incluindo a sua inscrição na competição pelo Clube dentro do prazo definido no artigo 6º.”
Na série A1 temos a mesma situação, mas no seu artigo 8º que assim coloca: ” A contratação de nova atleta pelo Clube, seja como profissional ou não profissional, habilita a sua atuação pelo Clube no BRASILEIRÃO FEMININO A1(…)”
Esse trecho do regulamento, tanto da série A1 como da A2, é incoerente, pois nem diz que se trata de uma competição profissional, nem que se trata de uma competição não profissional, o que prejudica as atletas na busca pelos seus direitos como trabalhadoras, pois se contratadas como não profissionais, sem o registro de seu contrato de trabalho na carteira de trabalho e previdência social, e vão à justiça do trabalho cobrar seus direitos, têm de enfrentar os clubes se defendendo, dizendo que a competição é amadora, que futebol profissional é só o masculino.
Tal situação é ainda pior quando a atleta acaba por sofrer um acidente de trabalho, mais sério como uma fratura, ou uma ruptura de ligamentos, pois os clubes se defendem do dever de pagar os salários, bem como os tratamentos, dizendo que são apenas equipes amadoras, e que a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte não se aplicam a eles.
A CBF precisa se posicionar de uma vez, colocando o seu campeonato como profissional, exigindo que todas as atletas, com idade superior à permitida para o contrato de formação, apenas sejam inscritas mediante a anotação do vínculo trabalhista na CTPS das jogadoras, até porque em 2027 teremos a Copa do Mundo no Brasil e fica insustentável dizer que não se trata no país o futebol feminino como sendo profissional.
Sobre os confrontos da A2, falaremos no sábado, e posteriormente falaremos da série A3, pois aqui não tratamos apenas da série A1, como eu sempre digo.