terça-feira, 3 de março de 2026
Como o Estado se apropriou do terreno da Maravilha do Contorno
02/11/2025

             *IRREGULARIDADE 1*

Como sabemos, o terreno onde foi construída a Maravilha do Contorno foi doado pelo Município de João Pessoa ao Botafogo Futebol Clube através da Lei No. 2.188, de 18 abril de 1977. A Escritura Pública de Doação do terreno foi feita um mês depois, em 05 de maio de 1977, no Cartório Pessoa Milanez, por Zé Flavio Pinheiro Lima e o Prefeito Hermano Almeida.

Em junho de 2014, o Governo do Estado resolveu registrar como sua propriedade, além do terreno do Estádio Almeidão, que ainda não o fizera, todos os outros Lotes de terreno a seu redor, que tinham sido desapropriados pela Prefeitura Municipal, em novembro de 1973.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), no Requerimento ao Cartório, diz que “tudo está em conformidade com o Memorial Descritivo e Plantas anexas no processo em referência, *reproduzindo a situação legal fundamentada na Lei Municipal 2.243 de 24 de janeiro de 1978*”.

Ora, mas a Lei Municipal 2.243 de 24 de janeiro de 1978 (ver cópia a seguir) trata apenas da doação do terreno de propriedade do Município de João Pessoa ao Estado, onde seria instalado o Parque de Exposição de Animais. Nada a mais…

Jamais poderia ser usado como justificativa para a Regularização dos terrenos ao redor do Estádio Almeidão em nome do Estado, quais sejam, os terrenos onde estão o Ginásio de Esportes Ronaldão, o Estádio Almeidão, …, muito menos do terreno da Maravilha do Contorno que já era propriedade do Botafogo, e reconhecida pelo Estado no próprio Processo. 

A ocupação da Maravilha do Contorno pelo Governo do Estado é desrespeitosa, oportunista e *IRREGULAR*.

Estamos lá há mais de 50 anos. O Clube tem Escritura Pública que comprova a doação pelo Município de João Pessoa.

*A Maravilha do Contorno é nossa*. Cabe ao Conselho Deliberativo preservar esse patrimônio do Clube.

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