sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Coleta de DNA de condenados divide opiniões no Supremo
11/08/2025

O Supremo Tribunal Federal analisa a validade do artigo da Lei de Execuções Penais que determina a coleta obrigatória de material genético de condenados por crimes dolosos contra a vida, crimes sexuais e crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. A norma, incluída na legislação pela Lei nº 12.654/12, estabelece que o perfil genético desses condenados seja integrado ao Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG).

A medida é alvo de questionamento da Defensoria Pública de Minas Gerais, que contesta sua constitucionalidade. A discussão gira em torno do equilíbrio entre o direito à intimidade do condenado e o interesse público na prevenção e elucidação de crimes.

Na defesa da norma, a Advocacia-Geral da União argumenta que a coleta de DNA é parte de uma política nacional de segurança pública, sem caráter invasivo ou constrangedor, já que é realizada por meio de amostras de saliva. Segundo dados oficiais, o BNPG já registrou 9.600 coincidências genéticas, auxiliou em 7.100 investigações e conta com mais de 1.200 perfis de familiares cadastrados para ajudar na localização de pessoas desaparecidas — identificando, até agora, 23 delas.

O julgamento ainda não foi concluído, e a decisão final do Supremo deverá definir o alcance e a permanência dessa ferramenta no combate à criminalidade.

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