sexta-feira, 19 de junho de 2026
Barraco imperial: Justiça manda devolver palácio a herdeiro de Dom Pedro II após fechaduras trocadas; entenda
18/06/2026

A Justiça do Rio de Janeiro mandou devolver o Palácio do Grão-Pará, em Petrópolis, ao príncipe Dom Pedro Tiago de Orleans e Bragança, descendente de Dom Pedro II, depois que ele relatou ter sido impedido de entrar no imóvel onde vive há mais de quatro décadas. Segundo a ação, o herdeiro encontrou fechaduras trocadas e seguranças particulares barrando sua entrada.

Eu tinha acabado de atravessar a portaria do compromisso seguinte, ainda com a cabeça no pão de queijo bilionário e tentando parecer uma mulher que não se abala com planilha de franquia, quando apareceu “palácio imperial”, “fechaduras trocadas” e “força policial” na mesma notícia. Parei no corredor. Porque, meus amores, quando até a família imperial entra em briga de chaveiro, o Brasil prova que nunca superou uma boa novela de posse.

Fechaduras trocadas, seguranças na porta e uma disputa envolvendo a família imperial brasileira movimentaram a Justiça do Rio de Janeiro.
Fechaduras trocadas, seguranças na porta e uma disputa envolvendo a família imperial brasileira movimentaram a Justiça do Rio de Janeiro.

A decisão foi assinada pelo juiz Adriano Loureiro Binato de Castro, da 2ª Vara Cível de PetrópolisDom Pedro Tiago afirma morar no Palácio do Grão-Pará desde 1980 e exercer a posse do local há mais de 40 anos. O imóvel pertence à Companhia Imobiliária de Petrópolis, ligada a membros da própria família imperial.

O conflito teria começado depois que o príncipe autorizou a realização de um evento da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura no palácio, em 5 de junho. Segundo ele, após sair para praticar exercícios físicos, foi impedido de voltar para casa por seguranças contratados pela companhia. A Polícia Militar também teria sido acionada, e ele acabou levado à delegacia para prestar esclarecimentos.

Ao voltar ao imóvel, Dom Pedro Tiago disse ter encontrado as fechaduras substituídas. Na decisão, o juiz entendeu que houve esbulho possessório e afirmou que não havia justificativa para desalojar o morador, trocar fechaduras e impedir seu retorno ao lar. O magistrado determinou a devolução imediata do palácio e fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

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