Hoje ocorreu a primeira audiência trabalhista do processo nº 0001336-68.2025.5.12.0013, em trâmite na Vara do Trabalho de Caçador/SC. As autoras são atletas que disputaram o Campeonato Brasileiro pelo Avaí/Kindermann, além de outras funcionárias administrativas, que ingressaram com uma ação trabalhista coletiva, denominada ação plúrima, para reivindicar direitos trabalhistas.
São réus neste processo a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA KINDERMANN e outras pessoas físicas e jurídicas, entre as quais a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Durante a audiência, o clube Kindermann apresentou a seguinte proposta de acordo, conforme registrado em ata:
“O réu Kindermann oferece, de forma parcelada, o valor de R$ 142.656,00. As autoras não concordam e postulam o valor integral da causa, exceto em relação à multa prevista no art. 467 da CLT, cuja responsabilidade atribuem à CBF, o que não é aceito por esta.”
Agora, os réus terão um prazo de 30 dias úteis para apresentar suas defesas, após o qual as autoras poderão se manifestar sobre o conteúdo das mesmas. E depois devem acontecer outras audiências, antes da decisão final.