quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
As equipes terminaram, as obrigações trabalhistas continuam
24/01/2026

Quando Fortaleza e Real Brasília anunciaram o encerramento de suas equipes, no final do ano de 2025, cada um com sua justificativa, o procedimento inicial foi a rescisão dos contratos de trabalho, já que não haveria elenco em campo em 2026.

Esse movimento administrativo é possível e juridicamente válido, pois não colocar uma equipe na competição para a qual tinha a vaga é uma decisão aceitável, mesmo que o torcedor não concorde.

Contudo, esse tipo de decisão não encerra automaticamente todas as responsabilidades decorrentes da relação de emprego, em especial no que diz respeito a atletas que estavam lesionadas ou em tratamento médico.

A legislação trabalhista e previdenciária brasileira estabelece que, havendo lesão comprovada, o contrato de trabalho deve ser preservado até a plena alta médica. A atleta tem direito à estabilidade, nome bonito para dizer que não pode ser demitida, enquanto lesionada, que se entende até doze meses depois da recuperação estar completa.

Durante esse período, a atleta tem direito à continuidade do tratamento, acompanhamento por profissionais habilitados e manutenção das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias.

A simples extinção da equipe não pode servir como justificativa para o desligamento de quem ainda não está apto a retornar às atividades.

Esse entendimento não se aplica apenas ao futebol. Ele abrange todas as modalidades esportivas e vale tanto para profissionais quanto para categorias de formação, independentemente de gênero.

O encerramento do projeto esportivo pode ser uma escolha administrativa; já o cumprimento da lei é obrigatório.

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Futebol Feminino
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Higor Maffei Bellini é advogado, radicado em São Paulo, defensor dos direitos das atletas do futebol feminino em todo o Brasil.