Quando Fortaleza e Real Brasília anunciaram o encerramento de suas equipes, no final do ano de 2025, cada um com sua justificativa, o procedimento inicial foi a rescisão dos contratos de trabalho, já que não haveria elenco em campo em 2026.
Esse movimento administrativo é possível e juridicamente válido, pois não colocar uma equipe na competição para a qual tinha a vaga é uma decisão aceitável, mesmo que o torcedor não concorde.
Contudo, esse tipo de decisão não encerra automaticamente todas as responsabilidades decorrentes da relação de emprego, em especial no que diz respeito a atletas que estavam lesionadas ou em tratamento médico.
A legislação trabalhista e previdenciária brasileira estabelece que, havendo lesão comprovada, o contrato de trabalho deve ser preservado até a plena alta médica. A atleta tem direito à estabilidade, nome bonito para dizer que não pode ser demitida, enquanto lesionada, que se entende até doze meses depois da recuperação estar completa.
Durante esse período, a atleta tem direito à continuidade do tratamento, acompanhamento por profissionais habilitados e manutenção das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A simples extinção da equipe não pode servir como justificativa para o desligamento de quem ainda não está apto a retornar às atividades.
Esse entendimento não se aplica apenas ao futebol. Ele abrange todas as modalidades esportivas e vale tanto para profissionais quanto para categorias de formação, independentemente de gênero.
O encerramento do projeto esportivo pode ser uma escolha administrativa; já o cumprimento da lei é obrigatório.