Há notícias, não oficiais, de que o *Governo do Estado* teria desistido de construir qualquer prédio no terreno da *Maravilha do Contorno*.
Caso se confirme, é uma prova inequívoca de que o Governo reconhece as *IRREGULARIDADES* praticadas no processo em que o Estado pedia a matrícula ao Cartório, em seu nome, em novembro de 2014, conforme já denunciado.
Resta ao Clube, pedir à Justiça, de imediato, depois de aprovação no seu Conselho Deliberativo, conforme disposição Estatutária:
1.*LIMINARMENTE*, que o Governo do Estado se abstenha, *DEFINITIVAMENTE*, em construir no terreno de propriedade do *Botafogo Futebol Clube*, sob pena de multa em caso contrário;
2.que o Cartório cancele a matrícula feita em 2014, em nome do Estado, e passe a titularidade do terreno para o Botafogo Futebol Clube, considerando a posse por mais de 50 anos e, principalmente, o documento de Escritura Pública emitida em 1977, quando da doação do terreno pelo Município, desistindo o Clube definitivamente do terreno onde hoje está o Espaço Cultural, cujo terreno tinha sido doado pelo Estado, ao Clube, em 1964;
3.pelas *IRREGULARIDADES* cometidas no processo, em 2014, que o Governo do Estado seja condenado a indenizar o Clube. Essa indenização poderia ser revertida na obrigação da devolução da Maravilha do Contorno livre e desimpedida, bem como na obrigação de pagar os custos cartoriais e processuais.
*Pra cima deles, Belo!!!*
