A condenação da deputada Carla Zambelli pelo Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma polêmica jurídica e política que pode colocar o sistema institucional brasileiro diante de mais um impasse. Condenada criminalmente pelo Supremo, Zambelli teve também a perda do mandato decretada pelo próprio tribunal, como consequência automática da condenação penal transitada em julgado. A decisão do STF segue o que determina a Constituição Federal, que prevê, no artigo 55, inciso VI, e no artigo 15, inciso III, que parlamentares perdem o mandato e têm os direitos políticos suspensos após decisão criminal definitiva.
No entanto, a Câmara dos Deputados, presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou que a cassação do mandato de Zambelli só poderá ocorrer após votação do plenário da Casa. Esse entendimento tem como base precedentes recentes, como o caso Daniel Silveira, em que o próprio STF admitiu que a perda do mandato exige deliberação da Câmara dos Deputados, mesmo após condenação definitiva.
Com isso, surge o questionamento: o que acontece se Carla Zambelli retornar ao Brasil e o plenário da Câmara decidir não cassar seu mandato? Nesse cenário, na prática, ela reassumiria o cargo de deputada federal, apesar da condenação já transitada em julgado. Isso cria uma situação paradoxal, pois, formalmente, seus direitos políticos estariam suspensos, mas, politicamente, ela continuaria exercendo o mandato parlamentar, por decisão do próprio Legislativo.
Mesmo assim, a possibilidade de prisão permanece. Isso porque a execução da pena criminal não depende da manutenção ou não do mandato. Uma vez condenada e com a decisão definitiva do Supremo, a pena deve ser cumprida independentemente da decisão da Câmara. Ou seja, Zambelli pode, sim, ser presa, ainda que mantenha o mandato, a menos que haja nova manobra jurídica ou eventual blindagem política.
Em um cenário extremo, o país poderá assistir a uma situação inusitada: Carla Zambelli exercendo o mandato parlamentar, caso o plenário da Câmara não confirme a cassação, e, ao mesmo tempo, cumprindo pena imposta pelo Supremo, o que poderia incluir desde regime fechado até domiciliar ou semiaberto, dependendo das circunstâncias definidas na execução penal.
O caso, além de expor um conflito de competências entre o Judiciário e o Legislativo, coloca à prova mais uma vez os limites e as brechas do ordenamento jurídico brasileiro diante de condenações envolvendo parlamentares no exercício do mandato.