Análise do Edital de Intimação do Cartório (Parte 1)
No Edital de Intimação, o Cartório afirma que no Memorial Descritivo encaminhado pelo Governo do Estado, através de requerimento, pedindo a Regularização dos terrenos ao redor do Estádio Almeidão, consta: “De acordo com planta do levantamento topográfico, a área desapropriada encontra-se dividida nos lotes A, B, C, …, K e L, descritos a seguir:”…
Nesse ponto o Edital descreve os 12 Lotes, representados pelas letras de A a L. Veja como foi descrito o Lote L:
LOTE L: “*De Propriedade* do Botafogo Futebol Clube, desmembrado em menor porção de uma área desapropriada em 13 de novembro de 1973, através do decreto no 502. O Lote L, onde encontra-se construída a sede social e recreativa do Botafogo Futebol Clube, com uma área de 90.000,00 metros quadrados, ou seja, de 9,00 hectares, doado pelo poder executivo municipal de acordo com a Lei no 2.188, de 18 de abril de 1977, de *inscrição cartográfica* atual setor 28, quadra 348, lote 1383, mede 447,00 metros de largura na frente, limitando-se com a Rua Antonio Teotonio, 357,00 metros de largura nos fundos, limitando-se com o lote K de propriedade do Estado da Paraíba onde encontra-se construído o Parque de Exposição Henrique Vieira de Melo, por 270,50 metros de comprimento do lado direito, limitando-se com a Rua José Gonçalves de Amorim, e 248,80 metros do lado esquerdo, limitando-se com uma área invadida por terceiros”.
Ou seja, o Governo do Estado diz que o terreno de Lote L – o da Maravilha do Contorno – com as características descritas, era de *propriedade* do Botafogo Futebol Clube.
De fato, com os documentos que o Botafogo obteve do Cartório, o Memorial Descritivo dos terrenos requeridos pelo Governo do Estado, assinado pelo Engenheiro José Ferreira dos Santos – CREA 1606791362 – declara *previamente* os proprietários dos Lotes:
*Lote A:* Propriedade do Estado da Paraíba (O Ronaldão);
*Lote B:* Propriedade do Estado da Paraíba (O Almeidão);
*Lote C:* Propriedade do Estado da Paraíba (Viaduto do Geisel);
*Lote D:* Propriedade do Estado da Paraíba (Integração de Transportes);
*Lote E:* Propriedade do Estado da Paraíba (Campo da ACEP);
*Lote F:* Propriedade do Estado da Paraíba (Cavalaria da PM);
*Lote G:* Propriedade da Energisa;
*Lote H:* Propriedade da Energisa;
*Lote I:* Propriedade da PBGÁS;
*Lote J:* Propriedade da FUNASA;
*Lote K:* Propriedadde do Estado da Paraíba (Parque de Exposição de Animais);
*Lote L:* Propriedade do Botafogo Futebol Clube (Maravilha do Contorno).
Não teve sentido, pois, o Cartório registrar o terreno do Botafogo Futebol Clube como Propriedade do Estado, só porque o Clube não teve, num prazo de 15 dias, conhecimento do Edital. O Clube não foi intimado presencialmente como deveria ter sido o correto.
Precisamos pedir a anulação do Registro do terreno da Maravilha do Contorno como propriedade do Estado.
