Com base na lei, a partir de 26 de maio de 2026, as empresas brasileiras deverão incluir, de forma obrigatória, os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025, marcando um avanço significativo na integração da saúde mental às políticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Com a mudança, fatores como estresse ocupacional, assédio moral e sexual, burnout, sobrecarga de trabalho, metas inalcançáveis, jornadas excessivas e falhas de gestão passam a ter o mesmo peso legal que riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A avaliação do ambiente de trabalho deverá ir além dos aspectos técnicos, incorporando elementos organizacionais e de gestão, como liderança, comunicação interna, pressão por resultados e conflitos interpessoais.
Segundo Graziela Barcala, Gerente de Consultoria Trabalhista do GUERRABATISTA Consultores, a atualização da NR-1 amplia a responsabilidade das empresas e reforça a necessidade de governança corporativa integrada. “A inclusão dos riscos psicossociais no PGR transforma a saúde mental em um dever legal. Não se trata apenas de cumprir uma norma, mas de estruturar processos de gestão que reduzam riscos trabalhistas, com impacto direto na sustentabilidade do negócio”, afirma.
A especialista destaca que entre as ações obrigatórias previstas estão a implementação de canais seguros de escuta e denúncia, políticas de prevenção e combate ao assédio, capacitação das lideranças, medidas de apoio psicossocial e o registro formal das iniciativas adotadas.
Até maio deste ano, Barcala afirma que as organizações terão um período de adequação, sem autuações. Após esse prazo, a fiscalização passa a ser plena, com possibilidade de aplicação de autos de infração. Para a especialista, a antecipação das medidas é essencial e estratégica, não apenas para evitar penalidades, mas para promover ambientes de trabalho mais seguros, organizados e produtivos.