A CBF explicou o problema sem perceber
02/04/2026

A resposta da CBF a um ofício judicial, mais especialmente no processo de número 0001595-63.2025.5.12.0013, dessas que passam quase despercebidas no meio de um processo, para quem não está envolvido nele, acabou revelando mais sobre o futebol feminino do que muitos discursos oficiais.

Sem grandes rodeios, a entidade afirmou que não há impedimento para que atletas com contratos classificados como “não profissionais” que é diferente de amador, participem de suas competições e, mais do que isso, deixou claro que, para jogar, pouco importa se a atleta é considerada pelo clube como profissional ou não basta ter vínculo desportivo com o clube, para poder atuar nas suas competições.

E é justamente aqui que está o problema.

A legislação brasileira define com precisão o que é um atleta profissional, na Lei Geral do Esporte: art. 72, §único e art. 82 da Lei 14.597/2023. Não é uma escolha do clube, nem uma classificação interna do sistema jurídico esportivo. É uma relação de trabalho, com natureza econômica, que gera direitos, deveres e, principalmente, proteção.

Mas, ao dizer que essa distinção não faz diferença para fins de competição, a CBF acaba admitindo, ainda que sem intenção, que o seu sistema de competições permite algo perigoso: o uso de atletas em condição de profissional, já que a sua principal fonte de renda é o esporte, segundo a legislação, sem o reconhecimento formal dessa condição, pelo clube e pela própria entidade.

Na prática, isso significa que o futebol feminino pode funcionar normalmente com jogos, campeonatos e calendário cheio mesmo quando as atletas não têm seus direitos trabalhistas e previdenciários plenamente assegurados.

É o futebol profissional para todos os envolvidos sem o profissional, para a atleta.

E esse modelo não é neutro. Ele impacta diretamente a vida das jogadoras, abrindo espaço para atrasos salariais, vínculos frágeis e insegurança jurídica constante.

O mais curioso é que a própria resposta da CBF desmonta qualquer narrativa de impedimento regulatório. Não há proibição. Não há barreira normativa. O que existe é uma escolha estrutural de como o sistema opera.

E talvez seja exatamente isso que mais me incomoda.

Porque, quando o problema deixa de ser jurídico já que definição de atleta profissional é legal e passa a ser estrutural, ele deixa de ser inevitável e passa a ser uma decisão de não querer aplicar a norma legal vigente, para reconhecer a atleta como profissional.

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Higor Maffei Bellini é advogado, radicado em São Paulo, defensor dos direitos das atletas do futebol feminino em todo o Brasil.