Há documentos que nascem para resolver um problema técnico e acabam virando problema político e administrativo.
A manifestação jurídica da CBF no STJD (Processo 112-A/2025) foi apresentada para balizar um debate na Justiça Desportiva sobre o enquadramento de competição feminina como “não profissional”, com regras próprias de idade, organização e aplicação de penalidades.
E a conclusão foi direta:
“ Até o momento, sem olvidar que os Campeonatos Brasileiros Femininos, em suas 3 principais divisões, encontram-se em andamento, aferiu-se que, no Brasileiro Feminino A1, foram realizadas 6 partidas com portões fechados, situação que se acentua nas divisões inferiores, com 12 partidas no Brasileiro Feminino A2, de um total de 56 partidas, e, no Brasileiro Feminino A3, de 23 partidas de um total de 72 jogadas, o que atesta que a realização de partidas com portões fechados ainda é uma situação recorrente namodalidade, exatamente em razão de ainda estarem em desenvolvimento, não sendo possível a sua classificação como competições profissionais.”
O problema é o efeito colateral: o texto escapou do rito disciplinar e passou a ser usado em defesas trabalhistas para tentar descaracterizar vínculo empregatício — como se, “para a CBF”, o futebol feminino fosse amador, confundindo “não profissional” com ausência de trabalho, salário e subordinação.
A própria peça reforça essa narrativa ao tratar as principais competições como majoritariamente “não profissionais”, apresentando números de inscrições e contratos como se uma fotografia estatística fosse capaz de definir, por si, a natureza do trabalho prestado pelas atletas.
Só que, após a Lei Geral do Esporte, atleta profissional não é “o esporte que a entidade rotula”, mas quem vive do esporte, com remuneração e contrato, inclusive reconhecido na realidade, ainda que sem formalização ideal. É essa virada que deveria encerrar o falso amadorismo, historicamente útil para reduzir direitos.
Em 2025, a insistência na ambiguidade de classificar o clube como “profissional” para a equipe masculina e “não profissional” para a equipe feminina é um desserviço. Pois muitas vezes é o mesmo clube que está nas duas competições.
E pior quando se trata de SAF, pois sendo uma empresa, não pode comportar equipes não profissionais ou amadores, por serem incompatíveis com a sua natureza jurídica.
Em menos de 500 dias, o Brasil receberá uma Copa do Mundo de seleções, com investimentos crescentes e um mercado de transferências cada vez mais ativo. E transferência onerosa pressupõe contratos profissionais: se tudo fosse “amador”, bastaria o pedido de desligamento, sem lógica de rescisão antecipada, sem cláusulas e sem estabilidade mínima.
A CBF poderia, e deveria, liderar a virada. Em vez disso, deixa brechas que alimentam a precarização.