Faltam 500 dias para a Copa do Mundo Feminina no Brasil, e o número é bonito porque dá a impressão de que está tudo no trilho.
Mas, internamente, ainda há muito a ajustar e não estou falando de obra, de gramado ou de cadeira numerada, como falávamos na Copa do Mundo Masculina. A competição feminina chega à sua 10ª edição, com 32 seleções lutando pela taça, e isso exige do nosso país algo que vai além de receber as delegações e os torcedores, que virão para cá, acompanhar os jogos: exige coerência.
Coerência, por exemplo, que falta quando um clube acha “caro” pagar aluguel para a equipe feminina disputar um título nacional. Seja lá quanto for, é sempre mais barato do que transformar uma decisão de campeonato em imagem de estádio vazio. Estádio vazio não é só silêncio: é, na verdade, um recado claro para quem sabe escutar.
Para quem investe, patrocina, planeja e se preocupa pelo futebol feminino, a mensagem do estádio vazio é direta: se o maior interessado não aparece, que é o torcedor daquela agremiação, por que o mercado se faria presente?
A falta de coerência se torna evidente quando clubes que conquistam vagas em competições nacionais decidem simplesmente não disputar, seja por questão econômica ou por não considerarem mais essa prioridade. Se a equipe feminina se torna variável de conveniência, não um projeto definitivo daquela entidade, o departamento feminino nunca se tornará um produto, que os patrocinadores possam vincular seu nome, ou que a torcida passe a acompanhar.
E há a incoerência que falta na regra: a CBF precisa se posicionar com firmeza. Dizendo que futebol feminino é profissional, sim, para todos os efeitos legais e administrativos.
Não dá para normalizar a trazer jogadoras para trabalhar por meio de contrato de “prestação de serviços”, sem carteira assinada e sem proteção quando há acidente de trabalho, pois as garantias legais via de regra atingem apenas as atletas profissionais. E essa falta de posicionamento claro permite defesas na justiça do trabalho, negando o profissionalismo, para com isso impedir o reconhecimento de vínculo trabalhista.
Se 500 dias viram marco, que sirvam para começar a corrigir o básico.