A aprovação da Medida Provisória número 89/2026 pela Câmara de Vereadores de João Pessoa (CMJP) na sessão desta terça-feira, dia 3, gerou protestos da oposição. A MP instituiu o Refis 2026 e um desconto de 25% do IBTI. A medida da Prefeitura de João Pessoa foi analisada e aprovada pelo legislativo mais de três meses depois de encerrado seu prazo de validade, inclusive, a sua prorrogação, que foi da data de sua publicação. Outra crítica foi relativa à aprovação da a MP 91/2026, que institui o programa de regularização de empresas penalizadas nos procedimentos de apuração e penalização de infração contratual conduzidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
A MP 89/2026 foi publicada em 9 de junho e passou a valer no período de 10 de junho a 31 de julho, já com sua prorrogação. A oposição reclama da falta de transparência e demora na análise da matéria. E questiona, também, a falta de clareza sobre o montante da renúncia fiscal por parte da Prefeitura de João Pessoa com a implementação do Refis 2026. Entre as reclamações, além da renúncia fiscal, está a aprovação da MP após ela já ter sido encerrada. Também existe a queixa da rotina de programa de refinanciamentos de dívidas e o perdão elevado dos valores das dívidas.
A bancada de oposição votou contra e cobrou em plenário duas informações que a Prefeitura não entregou: quem foi beneficiado e quanto o Município deixou de
arrecadar. A mensagem do prefeito Léo Bezerra não traz nenhum número sobre a dívida ativa alcançada, o valor dos descontos ou a renúncia de receita.
Chama a atenção para dois dispositivos previstos na MP 89/2026, que apontam destinatários específicos. O artigo 1º, paágrafo 2º, prevê que determina aplicar aos prestadores de serviços de saúde, assistência médica e planos de saúde as reduções, parcelamentos e compensações da Lei Complementar Municipal nº 141/2021. Ou seja, destina o benfício à lei que autoriza essas empresas a quitar débitos tributários e não tributários com o Município prestando serviços ao SUS, remunerados pela
tabela SUS (LC 141/2021). É aqui, e não na MP 91, que as operadoras de planos de saúde aparecem expressamente.
Já o segundo ponto que chama atenção é o artigo 6º, parágrafos 2º a 5º, que trata dos saldos de parcelamentos antigos concedidos com base no faturamento do devedor. De acordo com o texto, o devedor quita o saldo inteiro pagando apenas 10% à vista, o que alcança o próprio tributo, e não só juros e multas. A Prefeitura de João Pessoa também não informou quantos contribuintes têm parcelamentos desse tipo nem o valor dos saldos.
A Prefeitura de João Pessoa não informou à Câmara de Vereadores quantos acordos foram feitos, quanto foi negociado, quanto entrou de fato no caixa nem quem são os maiores devedores beneficiados. Com a sonegação dessas informações, é impossível saber se o desconto previsto no MP chegou ao pequeno contribuinte com o IPTU atrasado ou se beneficou apenas grandes devedores.
A bancada de oposição contestou a transparência das matérias, questionando sobre os nomes das empresas beneficiadas com as isenções e a estimativa orçamentária relativa à MP 91/2026. A escolha do segmento (saúde privada) para o benefício também foi questionada. “Por que apenas empresas que contrataram na área da saúde? E o setor de bares e restaurantes, academias, por exemplo? Que beneficie toda a cadeia do setor produtivo e não só uma parte dela”, criticou o vereador Carlão (PL), referindo-se à MP 91/2026.

