Um dia depois de a Justiça determinar a remoção de vídeos seus das redes sociais por discurso de ódio, a vereadora Eliza Virgínia (PP) reagiu nesta quinta-feira (23) com um ato simbólico no plenário da Câmara Municipal de João Pessoa. Durante a sessão, ela cobriu a boca com a mão, simulando estar amordaçada, e pediu um minuto de silêncio, em protesto contra o que chamou de “censura” e “perseguição ideológica”.
A decisão judicial que motivou a encenação foi proferida na quarta-feira (22) pelo juiz Gustavo Procópio, da 2ª Vara Cível de João Pessoa. O magistrado determinou a retirada imediata de vídeos em que a parlamentar associa a comunidade LGBTQIA+ a práticas criminosas e classificou o conteúdo como “discurso de ódio”.
Durante o protesto, Eliza afirmou estar sendo alvo de uma campanha para calar sua atuação política. “Eu tenho sido vítima sistemática desse patrulhamento ideológico da esquerda para tentar me calar com processos e tentativas de prisão, mas não me calarei. Eu não provoco, eu reajo”, disse.
A vereadora também questionou os limites da liberdade de expressão no exercício do mandato: “Nós, parlamentares, não estamos tendo direito à nossa imunidade. Tudo que é dito aqui pode ser usado contra nós nos tribunais”, declarou.
A ação que originou a decisão foi movida pela entidade Iguais – Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Pessoas Transsexuais, que pede indenização por danos morais individuais e coletivos no valor de R$ 140 mil. A associação alega que as declarações de Eliza ultrapassaram o debate político e atingiram um grupo minoritário com mensagens discriminatórias.
O Ministério Público Federal também já havia apontado, em casos anteriores, que publicações da vereadora incitam desinformação e preconceito, especialmente em temas como políticas públicas para pessoas trans e eventos LGBTQIA+.
O que diz a Lei
Pela Constituição, a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é um direito absoluto. O artigo 5º, inciso IV, assegura a livre manifestação do pensamento, mas a própria Carta e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhecem que esse direito não pode ser usado para atacar a dignidade de grupos ou indivíduos. Quando uma fala ultrapassa o campo da crítica política e passa a ofender, discriminar ou incitar hostilidade contra uma minoria, ela deixa de ser protegida pela imunidade parlamentar e entra na esfera do chamado “discurso de ódio”, que o Estado tem o dever de coibir. Assim, a Justiça não cala uma opinião — limita o abuso da palavra quando ela fere direitos fundamentais de outros cidadãos.