sexta-feira, 20 de março de 2026
Após interdição pela Agevisa, Anvisa determina recolhimento de suplementos irregulares na Paraíba
20/03/2026 15:56
Assessoria Foto: Assessoria

Em decorrência da interdição cautelar imposta pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), no dia 14 de outubro de 2025, à empresa Morais e Argolo Indústria de Alimentos e Produtos Naturais Ltda., sediada em João Pessoa/PB, após constatação de inúmeras irregularidades, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o imediato recolhimento de todos os suplementos alimentares produzidos sob a responsabilidade do empreendimento interditado.

A Resolução-RE nº 1.036/2026, que determinou, além do recolhimento, a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos fabricados pela empresa Morais e Argolo, foi publicada na página 94 do Diário Oficial da União (DOU), edição de quinta-feira, dia 19 de março de 2026, disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.036-de-17-de-marco-de-2026-693791946.

Justificando a motivação da Resolução-RE nº 1.036/2026, a Anvisa ressaltou a ausência de Licença Sanitária válida, a fabricação dos produtos em local incerto e desconhecido, o não cumprimento às Boas Práticas de Fabricação e o não atendimento às regras que tratam de suplementos alimentares, que motivaram a interdição da empresa, conforme descrito no Termo de Interdição nº 607/2025, no Parecer Técnico nº 210/2025 e no Termo de Notificação nº 11623/2025, emitidos pela Agevisa/PB.

Motivos da interdição – A empresa Morais e Argolo foi interditada cautelarmente pela Agevisa/PB por não possuir autorização sanitária de funcionamento para manipulação de alimentos (suplementos alimentares) e medicamentos fitoterápicos (xarope/fórmula farmacêutica); por não possuir a notificação obrigatória dos suplementos alimentares junto à Anvisa, nos termos da legislação sanitária vigente,  por não possuir ou apresentar nenhum tipo de controle de qualidade dos produtos manipulados e por não possuir registro dos produtos fitoterápicos junto à Anvisa.

Outras motivações que justificaram a interdição cautelar da empresa Morais e Argolo estão relacionadas à fabricação, manipulação, distribuição, comercialização e exposição à venda e ao consumo de alimentos e fitoterápicos em inobservância às normas de rotulagem geral, obrigatória e nutricional da Anvisa; à fabricação, manipulação, distribuição, comercialização e exposição à venda e ao consumo de medicamentos fitoterápicos sem a assistência de profissional farmacêutico legalmente habilitado, e à inexistência de Autorização de Funcionamento Especial (AFE) emitida pela Anvisa, documento este indispensável para o regular funcionamento da empresa.

Fórmula infantil contaminada – Após comunicado de recolhimento voluntário da empresa Danone, a Anvisa determinou a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de lotes da fórmula infantil para lactentes da marca Aptamil Premium 1 – 800g. A decisão foi oficializada por meio da Resolução-RE nº 1.056/2026, publicada na página 96 do Diário Oficial da União (DOU), edição de quinta-feira, dia 19 de março de 2026, disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.056-de-18-de-marco-de-2026-693798075.

 Nos termos da Resolução, devem ser recolhidos os lotes 2026.09.07 (fabricado em 08/03/2025), 2026.10.03 (fabricado em 03/04/2025) e 2026.09.09 (fabricado em 10/03/2025), nos quais, conforme laudos da própria empresa Danone, foi constatada a presença da toxina cereulida, produzida pela bactéria Bacillus cereus. Segundo a Anvisa, o consumo de alimento contaminado por essa substância pode causar vômito persistente, diarreia ou letargia (sonolência excessiva, lentidão de movimentos e de raciocínio) e incapacidade de reagir e expressar emoções

canal whatsapp banner

Compartilhe: