A disputa em torno da chamada lei do gabarito, que define os limites de altura das construções na orla de João Pessoa, entrou numa semana decisiva ao desembarcar no Supremo Tribunal Federal. Coube ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, ouvir as partes e acionar a Procuradoria-Geral da República, sinalizando que daria uma resposta em até 72 horas. Foi daí que nasceu a expectativa de que, “antes do carnaval”, o Supremo colocaria um ponto final na confusão jurídica que hoje trava projetos e alimenta embates políticos na capital paraibana.
O problema é que o carnaval se aproxima e, enquanto isso, o noticiário de Brasília foi tomado por outra crise de grande repercussão: o rumoroso caso envolvendo o Banco Master e o ministro Dias Toffoli. Com o presidente do STF absorvido por um dos episódios mais delicados dos últimos tempos dentro da Corte, cresce a dúvida se haverá mesmo fôlego político e institucional para resolver, ainda antes da folia, o impasse da orla pessoense.
Enquanto o relógio corre, o processo segue no STF como um cabo de guerra entre a Prefeitura de João Pessoa e o Ministério Público da Paraíba, que travam uma disputa aberta sobre os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado que derrubou um trecho da Lei de Uso e Ocupação do Solo responsável por flexibilizar os limites de altura dos prédios na faixa litorânea.
De um lado, o Ministério Público sustenta que a derrubada do dispositivo foi correta e necessária para conter o que chama de retrocesso ambiental. Para o órgão, permitir edifícios mais altos na orla representa um risco permanente ao equilíbrio urbanístico e ambiental da cidade, além de comprometer um modelo de ocupação que, na visão dos promotores, deveria ser mais restritivo numa área sensível como o litoral.
Do outro lado, a Prefeitura contesta a leitura do MP e tenta convencer o Supremo de que a norma derrubada não abriu caminho para “libera geral” na verticalização da orla. A gestão municipal sustenta que a legislação questionada impunha critérios mais rígidos do que aqueles previstos em normas anteriores e que a decisão do Tribunal de Justiça acabou criando um cenário de insegurança jurídica, com potencial de paralisar investimentos e travar obras já planejadas ou em andamento.
O embate não é apenas jurídico. Há um componente econômico pesado nessa disputa. O Ministério Público minimiza eventuais prejuízos financeiros ao município e ao setor da construção civil, argumentando que danos ambientais são irreversíveis e não podem ser comparados a perdas materiais que, em tese, poderiam ser recuperadas. Já a Prefeitura alerta para um efeito dominó: suspensão de projetos, insegurança para investidores, impactos sobre empregos e um ambiente de incerteza que atinge diretamente a economia local.
Outro ponto sensível do processo envolve a própria formalidade do recurso apresentado pela Prefeitura. O Ministério Público questiona a validade da petição por não trazer a assinatura direta do prefeito Cícero Lucena. A defesa do município rebate afirmando que os procuradores têm poderes formais para atuar em nome do gestor e que esse tipo de representação já foi admitido em decisões anteriores no próprio Supremo.
No pano de fundo, está o temor de que João Pessoa fique presa a um limbo regulatório. O MP sustenta que há regras vigentes suficientes para disciplinar as construções na orla, enquanto a Prefeitura argumenta que normas antigas, desconectadas do atual plano urbanístico da cidade, não dão conta da realidade contemporânea e geram um vácuo de orientação para o poder público e para o setor privado.
Entre a promessa de uma decisão “antes do carnaval” e o turbilhão político que hoje ocupa o topo da agenda do Supremo, o caso da lei do gabarito virou mais um exemplo de como disputas locais podem acabar reféns do ritmo e das crises de Brasília. Em João Pessoa, a folia segue suspensa à espera do apito final do STF.