O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Câmara dos Deputados e determinou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A medida reverte o resultado da madrugada desta quinta-feira (11/12), quando 227 deputados votaram pela cassação, 110 votaram contra e 10 se abstiveram. Como eram necessários 257 votos, o pedido acabou arquivado. A decisão de Moraes muda o quadro.
Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão por invadir, junto com o hacker Walter Delgatti Neto, sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália, após fugir do Brasil, e não pode exercer o mandato para o qual foi eleita, apesar de tê-lo mantido por decisão dos colegas na Câmara.
Como foi a decisão da Câmara
Ao manter o mandato da parlamentar, a Câmara desconsiderou parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), assinado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendava a cassação por considerar haver “incompatibilidade fática absoluta” entre o regime fechado e o exercício do mandato.
O relator questionou de forma direta: como alguém pode exercer o mandato estando recluso? O trabalho parlamentar exige presença, participação em comissões e atuação constante no plenário.
A representação contra Zambelli havia sido apresentada pela Mesa Diretora após sua condenação pelo STF.
A condenação no STF
Em maio, a Primeira Turma do Supremo condenou Carla Zambelli e Walter Delgatti Neto por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Na Ação Penal 2428, a deputada recebeu pena de 10 anos de prisão em regime fechado e multa correspondente a dois mil salários mínimos. Delgatti foi condenado a oito anos e três meses de prisão e multa de 480 salários mínimos.
Ambos foram ainda condenados a pagar indenização de 2 milhões de reais por danos materiais e morais coletivos. Pela legislação, estão inelegíveis desde o momento da condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

