O uso de apartamentos para aluguel por aplicativos como Airbnb virou uma importante fonte de renda para muitos proprietários em cidades turísticas da Paraíba e do todo o Brasil. Mas a expansão desse tipo de locação também tem gerado conflitos cada vez mais frequentes dentro dos condomínios, levando a discussão para os tribunais.
Ultimamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a analisar casos envolvendo a chamada locação por aplicativos e consolidou um entendimento que ajuda a esclarecer o cenário. Para os ministros, em determinadas situações esse tipo de aluguel pode ser considerado uma forma de hospedagem atípica, diferente da locação residencial tradicional.
Essa interpretação abriu espaço para que condomínios com destinação estritamente residencial possam restringir ou até proibir o aluguel de curta duração por plataformas digitais, especialmente quando o fluxo constante de hóspedes altera a rotina do prédio ou gera reclamações de segurança e sossego.
Isso não significa, porém, que o Airbnb tenha sido proibido no Brasil. A decisão do tribunal não criou uma regra geral válida para todos os edifícios. O que o STJ vem reconhecendo é o direito de cada condomínio definir suas próprias regras por meio da convenção condominial.
Na prática, se a convenção do condomínio estabelece que o prédio tem uso exclusivamente residencial ou proíbe atividades de hospedagem, a restrição tende a ser considerada válida pela Justiça. Por outro lado, se o documento não trata do assunto, a locação por temporada pode continuar sendo realizada, desde que respeite as normas internas do prédio.
O síndico não decide nada
Outro ponto importante é que essa decisão não pode partir de forma isolada do síndico. Para que a proibição tenha força jurídica, ela precisa constar na convenção do condomínio ou ser aprovada em assembleia, normalmente com o voto favorável de dois terços dos condôminos.
O tema ainda gera debate nos tribunais e não está totalmente encerrado, mas as decisões mais recentes indicam uma tendência de fortalecer a autonomia dos condomínios para regular o assunto.
Para quem utiliza plataformas de aluguel por temporada, o caminho mais seguro é verificar com atenção o que diz a convenção do próprio edifício. Já para moradores que se sentem incomodados com o entra e sai constante de hóspedes, a orientação jurídica costuma ser levar o tema para discussão em assembleia.
O debate, enfim, coloca frente a frente dois interesses legítimos: o direito do proprietário de explorar economicamente seu imóvel e o direito coletivo dos moradores de preservar a tranquilidade e a segurança do condomínio. A tendência da Justiça brasileira tem sido buscar equilíbrio entre esses dois lados.