O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a proibição ao nepotismo não impede a nomeação de parentes de políticos para cargos de natureza política, como secretários municipais, estaduais ou ministros de Estado.
O julgamento, iniciado nesta quinta-feira (23/10), teve placar de 6 a 1 a favor dessa interpretação. O relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. O único voto divergente, até agora, foi do ministro Flávio Dino. A conclusão do julgamento ficou para a próxima quarta-feira (29/10), quando a ministra Cármen Lúcia apresentará seu voto.
Na visão da maioria, a Súmula Vinculante nº 13 — que proíbe o nepotismo na administração pública — não se aplica aos cargos de natureza política, desde que o indicado possua qualificação técnica e idoneidade moral. O tribunal ainda deve definir parâmetros que coíbam abusos, como o chamado “nepotismo cruzado”.
O caso que motivou a discussão envolve uma lei do município de Tupã (SP), derrubada pelo Tribunal de Justiça paulista, que autorizava a nomeação de parentes de autoridades locais até o terceiro grau. O Ministério Público de São Paulo recorreu, defendendo que a prática viola princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Com repercussão geral reconhecida, a decisão do STF valerá para todos os processos semelhantes no país.
A Súmula Vinculante nº 13 proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau em cargos de confiança ou comissão no serviço público, mas o Supremo entende que a regra não abrange funções de natureza política, abrindo espaço para que governantes nomeiem familiares — desde que o façam com critérios técnicos e éticos.