sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Fiscalização conjunta na PB autua seis estabelecimentos e emite 13 laudos de infração durante o Black Friday
29/11/2025 08:15
Ascom/MPPB Ascom/MPPB

O Programa de Proteção e Defesa do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) e os órgãos de proteção e defesa do consumidor iniciaram, na manhã desta sexta-feira (28/11), a Operação Black Friday 2025, com ações simultâneas em todo o Estado da Paraíba. Na capital, foram fiscalizados 14 estabelecimentos e lavrados 13 autos de infração. Em Campina Grande, seis estabelecimentos foram autuados.

A operação tem como finalidade assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990) e da legislação estadual consumerista, além de coibir práticas abusivas e enganosas que possam lesar os consumidores durante o período de grandes promoções.

Participam da fiscalização a diretoria-geral e a diretoria regional de Campina Grande do MP-Procon, sob a coordenação dos promotores de Justiça Francisco Bergson Formiga Barros e Osvaldo Lopes Barbosa, respectivamente; além dos procons Estadual e municipais.

De acordo com o diretor-geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Francisco Bergson, a operação tem caráter preventivo, educativo e fiscalizatório. “Nosso trabalho é garantir que os consumidores não sejam vítimas de falsas promoções e que as ofertas anunciadas correspondam, de fato, a descontos reais. A atuação integrada dos órgãos amplia a proteção ao consumidor e fortalece a fiscalização neste período de intensa atividade comercial”, disse.

Fiscalização

A fiscalização dos órgãos de proteção e defesa do consumidor é direcionada especialmente aos estabelecimentos que anunciaram ofertas relacionadas à Black Friday, com foco na verificação da veracidade dos descontos e no cumprimento das normas de proteção ao consumidor.

Estão sendo verificados, entre outros pontos, a veracidade dos descontos aplicados, a clareza das informações prestadas aos consumidores e o cumprimento das normas legais. Também estão sendo apuradas situações como descontos abaixo da média dos preços anteriormente praticados, em desconformidade com a Lei Estadual 10.859/2017 combinada com a Lei Estadual 11.891/2021; publicidade enganosa (quando o valor apresentado como promocional é igual ou superior ao praticado fora do período de oferta, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor e ao Decreto Federal 2.181/1997); ausência de identificação dos produtos participantes da Black Friday; a falta de informação quanto ao preço original e a inexistência de lista dos produtos em promoção, com a indicação da quantidade disponível por item.

Pré-black

Antes desta sexta, 11 estabelecimentos (farmácias, lojas de vestuário, varejistas, concessionárias e operadoras de celular) já haviam sido autuados na Capital pelos órgãos de defesa do consumidor, durante fiscalização realizada durante a semana.

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