João Pessoa, quarta-feira, 28 de outubro de 2026
A eleição acabou, mas o assédio eleitoral não: empresa pode demitir quem votou diferente?
28/10/2026 16:37
Redação ON Reprodução

As urnas foram fechadas, mas as consequências do assédio eleitoral no trabalho podem surgir depois da divulgação do resultado. Publicações de empresários prometendo demitir funcionários que escolheram outro candidato, ameaças, recusas de contratação e mudanças prejudiciais no ambiente profissional continuam sujeitas a denúncia. Um balanço divulgado pelo Ministério Público do Trabalho contabilizou 1.939 denúncias relacionadas às eleições de 2026 até o encerramento do segundo turno, em 25 de outubro. Ao fim do primeiro turno, eram 991 registros.

A advogada Graziela Jurça Fanti explica que a possibilidade de uma empresa dispensar alguém sem justa causa não permite que a decisão seja usada para punir uma convicção política. A Constituição protege a liberdade de consciência, o pluralismo político e o sigilo do voto.

“A dispensa sem justa causa existe no ordenamento brasileiro, mas não funciona como uma autorização para perseguir opiniões políticas. Quando o voto é a razão efetiva do desligamento, o poder de direção do empregador ultrapassa seus limites e passa a ser utilizado como instrumento de discriminação”, afirma Graziela, especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+

A dispensa pode ser considerada discriminatória

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias ou limitativas no acesso e na manutenção da relação de trabalho. Embora o texto mencione fatores como sexo, origem, raça, idade e deficiência, a expressão “entre outros” permite que a proteção alcance outras formas de discriminação, inclusive aquelas motivadas por opinião ou preferência política.

Isso não significa que toda demissão realizada depois da eleição seja automaticamente ilegal. Para que a dispensa seja reconhecida como discriminatória, é preciso demonstrar a relação entre o desligamento e o voto, a manifestação política ou a recusa do trabalhador em apoiar determinado candidato.

“A proximidade entre o resultado eleitoral e a demissão pode ser um indício, mas dificilmente será suficiente sozinha. A análise considera o conjunto dos fatos, como ameaças anteriores, publicações do empresário, perguntas sobre o voto, mensagens em grupos corporativos, mudanças repentinas de tratamento e justificativas contraditórias para a dispensa”, esclarece Graziela.

A própria cartilha de 2026 do MPT inclui entre as possíveis práticas de assédio ameaçar demissões ou cortes de pessoal em razão do resultado, perseguir funcionários com posição política diferente e divulgar nas redes sociais discursos que incentivem discriminação contra esses trabalhadores. O documento esclarece que a prática pode ocorrer presencialmente ou em ambientes digitais e até mesmo após o encerramento do contrato.

O assédio pode continuar depois da eleição

O término da votação não impede a apuração. Em orientação publicada em 26 de outubro, o MPT informou que ameaças de demissão, recusa de contratação e outras represálias motivadas pelo voto podem ser denunciadas mesmo quando surgem após o resultado das urnas. A atuação também alcança conteúdos publicados em redes sociais, aplicativos de mensagens e outros canais digitais.

Em decisão de 2026, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a ocorrência de assédio eleitoral em um caso no qual representantes empresariais incentivaram empregadores a direcionar o voto dos funcionários. As entidades e seus dirigentes foram condenados ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais coletivos. Para o Tribunal, a interferência na orientação política dos empregados configura abuso do poder econômico empresarial e viola direitos fundamentais.

Se a Justiça reconhecer que o contrato foi rompido por ato discriminatório, o artigo 4º da Lei nº 9.029 permite ao trabalhador optar pela reintegração, com pagamento integral das remunerações do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao mesmo intervalo. Também pode haver indenização por danos morais.

Prints, mensagens e testemunhas podem comprovar a retaliação

Publicações feitas pelo próprio empresário podem ser utilizadas como prova. O trabalhador deve preservar a sequência completa do conteúdo, o nome do perfil, a data, o endereço eletrônico e eventuais comentários. Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, comunicados internos, registros feitos nos canais da empresa e depoimentos de testemunhas também podem contribuir para demonstrar a motivação da dispensa.

“Não basta guardar apenas uma imagem recortada da frase. É importante preservar o contexto, identificar quem publicou, registrar o link e reunir outros elementos que conectem a ameaça à demissão. Quanto mais rápida for a preservação das provas, menor o risco de o conteúdo desaparecer”, orienta Graziela.

Quem sofreu ou presenciou a prática pode apresentar uma denúncia remota e sigilosa pelo canal de assédio eleitoral do MPT. O relato também pode ser encaminhado ao sindicato da categoria e ao Ministério Público Eleitoral, conforme a natureza da conduta. Em caso de demissão, a orientação é procurar assistência jurídica para avaliar o ajuizamento de uma ação trabalhista e os pedidos aplicáveis à situação concreta.

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