sexta-feira, 14 de março de 2025
Eleitores que não votaram no 2º turno das eleições devem justificar ausência até terça-feira
03/01/2025 8:48 am
Redação ON Divulgação

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 e não justificaram a ausência no dia da votação têm até a próxima terça-feira, dia 7, para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada diretamente no cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou por meio do serviço disponível nos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).  

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

Calendário
Outras datas do calendário eleitoral estão relacionadas mais à segurança do pleito. As entidades fiscalizadoras têm até a próxima quinta-feira, dia 9 de janeiro para solicitar a verificação dos sistemas eleitorais utilizados no pleito. Para isso, é necessário relatar os fatos, apresentar indícios e apontar circunstâncias que justifiquem o pedido.

Já os meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, bem como as cópias de segurança, inclusive aqueles empregados em auditorias e testes de integridade, devem ser devidamente identificados e mantidos em condições adequadas até o próximo dia 14 de janeiro, quando serão completados 100 dias após o primeiro turno das eleições.  

O dia 14 de janeiro, justamtente, é a data final para que as entidades fiscalizadoras solicitem à Justiça Eleitoral uma série de relatórios e cópias de arquivos de sistemas, com o objetivo de auditoria e preservação da cadeia de custódia. Os itens que podem ser requisitados incluem de arquivo de imagem dos boletins de urnas aos arquivos de dados de votação por seção, entre outros.

Já o dia 15 de janeiro é quando poderão ser realizados diversos procedimentos relacionados aos sistemas eleitorais, desde que não haja contestação ou auditoria em andamento por meio de processo administrativo ou judicial envolvendo a votação. Entre as ações permitidas, estão: formatação dos meios de armazenamento de dados, incluindo as mídias defeituosas armazenadas em “Envelopes de Segurança” durante a preparação, votação e apuração das urnas; descarte das cópias de segurança dos dados; desinstalação dos sistemas eleitorais, incluindo aqueles usados nos testes de integridade; eliminação de documentos e materiais gerados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, com exceção das atas de encerramento dos trabalhos. 

No caso das urnas eletrônicas, os tribunais regionais eleitorais têm até o dia 14 deste mês para encaminharem ao TSE a ata de encerramento dos trabalhos relativos aos testes de integridade das urnas eletrônicas. A partir do dia 15 de janeiro, diversos procedimentos poderão ser realizados nas urnas eletrônicas usadas nas eleições e na auditoria, desde que as informações contidas nelas não estejam sendo analisadas em processo judicial.

Por sua vez, as cédulas e as urnas de lona eventualmente utilizadas nas eleições de 2024 poderão ser inutilizadas e deslacradas a partir do dia 15 de janeiro. Isto, porém, caso não haja pedido de recontagem de votos ou que não estejam sendo examinadas em processo judicial.

Da redação do ON com informações do TSE
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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