Ontem, 24 de novembro de 2025, foi anunciado, pela CBF, o novo calendário para o futebol feminino no Brasil. Mais do que datas de jogos, foi anunciada uma reformulação da realidade do esporte.
Por ser muita informação, escolhi falar isoladamente de alguns pontos. E hoje vou falar da questão da “profissionalização” da Série A1.
A principal novidade nesse sentido é a exigência de que, a partir de 2027, todos os clubes participantes da Série A1 mantenham vínculo profissional com suas atletas.
Abrindo um pequeno parêntese, a CBF forneceu aos clubes uma declaração oficial afirmando que, até 2027, o futebol feminino no Brasil não será considerado profissional pela entidade, o que oferece argumentos para defesas trabalhistas que negam o vínculo de emprego com as atletas, especialmente em relação aos contratos de prestação de serviços nas competições. Dificultando assim o reconhecimento de direitos trabalhistas e previdenciários em caso de lesão, já que o pré-requisito destes é o vínculo empregatício.
Na prática, isso significa que será obrigatório o registro em carteira de trabalho do contrato. Assim como já acontece no masculino.
Pode parecer algo básico, mas essa mudança representa um divisor de águas. Ainda hoje, mesmo na elite do futebol feminino brasileiro, muitas jogadoras atuam sem contrato profissional.
Algumas recebem ajuda de custo, em contrato não profissional, mesmo que essa ajuda seja superior a dois salários mínimos.
Com essa medida, a CBF dá um passo importante para tornar o futebol feminino mais estruturado.
Ter vínculo profissional garante não apenas salários e estabilidade, mas acesso a benefícios como INSS, FGTS e licença médica. Além de pressionar os clubes a oferecerem melhores condições de trabalho e infraestrutura.
Nem todos os clubes da A1 têm estrutura financeira consolidada para assumir esse compromisso. Mas aí também surge a questão de saber se o clube merece estar na série A1.
Ainda assim, a exigência do vínculo profissional é um avanço necessário. Reconhece o futebol feminino como profissão, obedecendo ao que já fala a Lei Geral do Esporte sobre ser profissional, não como atividade passageira ou secundária, e dá às jogadoras o respeito e a proteção que merecem.