Chegou ao fim, no sábado, 14 de junho de 2025, o prazo de dois anos estabelecido pela Lei Geral do Esporte para a instalação de sistemas eletrônicos de reconhecimento facial nos estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas. Mas como essa exigência afeta o futebol feminino?
A resposta mais imediata é: praticamente não afeta. Isso porque a maioria dos jogos do futebol feminino ainda é realizada em estádios alternativos, com capacidade bem inferior ao limite legal, ou até mesmo em centros de treinamento adaptados, que, muitas vezes, mal conseguem oferecer condições mínimas para receber o público interessado.
As partidas com grandes públicos ainda são exceções, normalmente restritas às finais de campeonato. Justamente por serem momentos especiais, é que passam a ser realizadas em estádios principais, com estrutura superior e maior capacidade, onde se exige a instalação do sistema de reconhecimento facial.
Até mesmo clássicos regionais ou confrontos entre equipes tradicionais, quando disputados durante a fase de pontos corridos ou semifinais, costumam ocorrer nesses espaços precários e improvisados, o que empobrece o espetáculo. Por isso, os impactos da exigência legal para o reconhecimento facial, no contexto do futebol feminino, ainda são mínimos ou quase nulos.
Contudo, nas decisões de campeonato, realizadas em estádios maiores, essa obrigação passa a ter algum reflexo ainda que de forma indireta e restrita a poucos jogos e a pouquíssimos clubes.
Essa realidade impõe uma reflexão: na prática, o futebol feminino continua sendo tratado com menos importância em relação ao masculino, até mesmo no que diz respeito às condições de acesso do torcedor ao estádio. Os critérios de estrutura e segurança não são aplicados com a mesma exigência o que escancara a desigualdade estrutural entre os dois.