A decisão sobre a posse definitiva do Hotel Tambaú, em João Pessoa (PB), ganhou mais um capítulo. O Grupo AMPAR Hotelaria, da Paraíba, ingressou na Justiça com embargo declaratório questionando a decisão do relator do processo, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, que se pronunciou favorável ao Grupo AG Hotéis e Turismo, do Rio Grande do Norte, como legítimo vencedor do leilão do equipamento hoteleiro, consequentemente, lhe dando direito de posse.
De acordo com apuração da coluna, a manobra jurídica do grupo paraibano não deve reverter a decisão do STJ. No entendimento de um ex-juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba ouvido pela reportagem – que pediu sigilo no nome -, os embargos declaratórios têm o objetivo de explicar a omissão, a contradição, a dúvida que o relator pode ter deixado ao tomar a sua decisão favorável ou não em uma ação. Conforme o ex-juiz, esse tipo de manobra jurídica dificilmente tem excito. A medida apenas adia um pouco a emissão da Carta de Arrematação.
“Excepcionalmente, esses embargos, infringentes (que permitem uma nova análise da matéria, especificamente sobre a parte em que houve divergência, buscando uma possível reforma da decisão) – se for o caso -, podem ter o caráter de cassar uma decisão anterior. Mas isso é uma excepcionalidade”, pontuou.
Ainda de acordo com o ex-juiz, ainda que os advogados do Grupo Ampar entrem com o embargo, a processo de cumprimento da decisão continua. O grupo do Rio Grande do Norte irá tomar posse do hotel e ponto final. “Esse recurso tem o caráter apenas protelatório. Ele querem protelar”, enfatizou.
No parecer do ministro-relator do STJ, ele reconhece que o advogado paraibano Rui Galdino – sócio minoritário do Grupo AMPAR – causou indevido tumulto no processo de venda do Hotel Tambaú. O relator afirmou que: “A decisão de primeiro grau busca garantir a rápida e efetiva liquidação dos ativos da massa, o que não seria alcançado pela reiteração de oportunidades ao proponente causador de tumulto processual.”
O advogado do grupo do Rio Grande do Norte, Frederico Bermudes, comentou que a decisão sobre esse embargo ainda não tem prazo para ser analisado em decorrência do recesso do Judiciário Federal. “Vamos aguardar”.