sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Condenada pelo Supremo, quando afinal Carla Zambelli vai ser presa e perder o mandato?
12/05/2025

 Na semana passada, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 10 anos de prisão, além do pagamento de multa e da perda do mandato parlamentar. A decisão decorre de crimes ligados à invasão de sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica.

 Mas afinal, o que acontece na prática a partir de agora? A condenação não significa uma saída imediata do cargo. Existe um passo a passo legal que precisa ser seguido até que a perda de mandato e o cumprimento da pena sejam efetivados.

O primeiro passo é a conclusão formal do julgamento. A maioria dos ministros da Primeira Turma do STF já votou pela condenação, mas o julgamento só se encerra oficialmente com a publicação do acórdão e o esgotamento de eventuais recursos, como embargos de declaração. Somente após essa fase é que a sentença transita em julgado, ou seja, se torna definitiva.

Depois disso, o Supremo comunica a decisão à Câmara dos Deputados, já que a Constituição determina que a perda de mandato parlamentar, nesses casos, precisa passar por uma votação interna da Casa. Ou seja, mesmo com a condenação, a cassação do mandato de Zambelli depende do aval da maioria absoluta dos deputados, em votação secreta. É o que diz o artigo 55, inciso VI, da Constituição Federal, que preserva uma instância de decisão no Legislativo para casos de perda de mandato por condenação criminal.

Além disso, a pena de prisão só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença. Em tese, Zambelli ainda poderá recorrer dentro do próprio STF antes de começar a cumprir a pena. Há, no entanto, a possibilidade de o Supremo determinar medidas cautelares, como prisão preventiva, caso entenda que ela representa risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.

Resumidamente: Zambelli foi condenada, mas a perda do mandato ainda depende de uma votação da Câmara, e a prisão só deve ocorrer após o fim de todos os recursos. Até lá, ela segue exercendo o cargo normalmente, salvo alguma decisão específica do STF que antecipe os efeitos da condenação.

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