Como a coluna antecipou, nesta terça-feira (27), foi publicado o Acórdão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu direito de posse do Hotel Tambaú, em João Pessoa (PB). A próxima e última etapa, caso não haja recurso, será a assinatura da Carta de Arrematação, dando posse ao equipamento hoteleiro ao Grupo AG Hotéis e Turismo, do Rio Grande do Norte.
De acordo com o documento publicado, acórdão reconhece que o advogado paraibano Rui Galdino causou indevido tumulto no processo de venda do Hotel Tambaú. O Relator, Ministro Marco Buzzi, afirmou que: “a decisão de primeiro grau busca garantir a rápida e efetiva liquidação dos ativos da massa, o que não seria alcançado pela reiteração de oportunidades ao proponente causador de tumulto processual.”
O voto do Ministro João Otávio de Noronha, destacou, por sua vez, que “no caso, foi realizada a terceira hasta pública, em que houve o oferecimento de oferta mais vantajosa para as falidas, na quantia de R$ 600 mil, tal como reconhecido pelo acórdão proferido nos primeiros embargos de declaração”.
Essa oferta, feita pela AG Hotéis e acolhida pelo juízo de primeiro grau, foi considerada pelo Ministro Noronha como alinhada “aos princípios dessa legislação e visou garantir a melhor solução econômica para o caso.”
Pelo exposto no Acórdão, a conclusão do julgamento foi a de “validar o terceiro leilão, que teve como vencedor o Grupo AG Hotéis e Turismo S/A.
Acórdão é publicado e garante direito de posso do Hotel Tambaú ao grupo do RN
27/05/2025
sobre
Fábio Cardoso
Fábio Cardoso é jornalista, especialista na cobertura de turismo, economia e veículos, com passagem por diversos veículos de mídia da Paraíba.
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