O primeiro período do ano do defeso na Paraíba, período de reprodução do caranguejo-uçá, quando a captura da espécie é proibida, tem início nesta terça-feira, dia 13, e se estenderá até o próximo sábado, dia 18. É a época do acasalamento da espécie. A informação é da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).
Durante o período do defeso a pesca, o transporte o beneficiamento e a comercialização do caranguejo-uçá ficam proibidos, conforme a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 22, de 30 de dezembro de 2024. Essa pausa é essencial para garantir a continuidade da espécie, garantindo sua preservação e o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais.
Empreendimentos que possuam estoques de caranguejo-uçá devem declarar os animais vivos, congelados, inteiros ou em partes isoladas à Superintendência de Agricultura, Pecuária e Abastecimento até um dia antes do início de cada período de defeso.
A Paraíba terá mais três períodos de defeso do caranguejo-uçá: De 29 de janeiro a 3 de fevereiro; de 27 de fevereiro a 4 de março e de 29 de março a 3 de abril.
O descumprimento das normas pode ser considerado crime ambiental, sujeito a penalidades. Em caso de suspeita de infrações, utilize nossos canais de denúncia: Telefones: (83) 3690-1965 / (83) 98844-2191 ou pelo e-mail: difisudema@gmail.com
Da redação do ON com Ascom/Sudema
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