O Ministério Público da Paraíba ajuizou, nessa quarta-feira, dia 26, uma ação civil pública em face do Município de João Pessoa, requerendo a regularização do processo de licenciamento ambiental, a revogação das licenças concedidas de forma irregular a estabelecimentos e a aplicação de sanções ao Município e a agentes públicos, em razão da conivência e negligência no controle da poluição sonora na cidade.
A Ação 0810588-79.2025.8.15.2001 foi proposta pelo 42º promotor de Justiça de João Pessoa, Edmilson de Campos Leite Filho, que atua na defesa do meio ambiente. Ela tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital e é um desdobramento do Procedimento Administrativo 002.2021.022945, instaurado pelo MPPB para acompanhar a atuação dos órgãos ambientais municipais no exercício do poder de polícia, sobretudo em relação à fiscalização e à repressão da poluição sonora e da perturbação do sossego provocadas por estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e casas de festas.
Conforme explicou o promotor de Justiça, desde a sua instauração, o procedimento revelou uma série de irregularidades no processo de licenciamento ambiental conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam-JP), que vinha adotando um procedimento administrativo simplificado e autodeclaratório para conceder licenças ambientais a estabelecimentos que utilizam aparelhos de som amplificados sem isolamento acústico adequado. Com isso, estabelecimentos potencialmente poluidores receberam autorização automática para funcionamento, sem a análise técnica adequada.
De acordo com o representante do MPPB, essa prática viola o artigo 56 da Lei Complementar Municipal nº 07/1995 (que exige isolamento acústico para bares e similares que promovem música ao vivo); a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 237/1997 (a qual estabelece o licenciamento trifásico para atividades potencialmente poluidoras) e os princípios da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Poluição sonora
O promotor de Justiça ressaltou as tentativas do MPPB em resolver o problema de forma consensual e administrativa. Ao longo de praticamente quatro anos, foram realizadas diversas audiências com os gestores para tratar do assunto.
Também foram expedidas recomendações ministeriais, fundamentadas na Constituição Federal, na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, na Resolução CPJ/MPPB nº 04/2013 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual reconhece a poluição sonora como uma violação ao direito ao meio ambiente equilibrado e ao direito ao silêncio.
As recomendações levaram em consideração, inclusive, os dados estatísticos coletados pelo Fórum Permanente de Combate à Poluição Sonora da Paraíba, que indicavam que entre 70% e 85% das reclamações registradas na Central de Operações da Polícia Militar (Ciop/Seds – 190) estavam relacionadas à poluição sonora e perturbação do sossego público.
“A recomendação apontou a ineficiência da Semam-JP no combate a esse problema, uma vez que a própria secretaria reconhecia a necessidade de maior controle sobre as atividades potencialmente poluidoras de som mecânico e ao vivo, mas não adotava medidas concretas para resolver a questão. O documento ainda destacou que a Administração Municipal vinha permitindo que bares, restaurantes e casas de festas operassem sem qualquer comprovação técnica de mitigação de impactos acústicos, caracterizando omissão grave do poder público. Ademais, foi constatado que a fiscalização sucessiva dos estabelecimentos licenciados era ineficaz, já que não havia autuações, sanções ou cassação de licenças ambientais para empreendimentos reincidentes”, argumentou.
Inércia
Embora os gestores tivessem se comprometido a revisar os licenciamentos ambientais já concedidos, a modificar o sistema de concessão de novas licenças e a aprimorar a fiscalização, nada foi efetivamente feito. “As fiscalizações realizadas pelos agentes ambientais, quando requisitadas pelo Ministério Público, mostraram-se inoperantes, evidenciando um cenário de omissão deliberada e possível conivência dos gestores municipais”, destacou o promotor de Justiça.
De acordo com o MPPB, foi constatado que a Semam-JP continuava a conceder licenças ambientais de forma irregular e omitia-se na fiscalização dos estabelecimentos poluidores, permitindo que bares e restaurantes continuassem operando sem atender às exigências legais.
Também foram identificados fortes indícios de condutas criminosas praticadas pelos gestores da secretaria, que passaram a ser formalmente investigados. “Diante da falta de ação concreta da Prefeitura, foram elaboradas minutas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas as negociações foram interrompidas, após reiteradas demonstrações de inércia do Município. Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça decidiu encerrar qualquer tentativa de resolução extrajudicial do conflito e ajuizar a ação civil pública, com o objetivo de sanar as irregularidades no licenciamento ambiental e responsabilizar os agentes públicos que, por ação ou omissão, permitiram sua continuidade”, explicou.
Pedidos urgentes
A ação civil pública está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal (que estabelece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental de todos); na Lei n° 6.938/81 (que versa sobre poluição sonora); no Código de Posturas do Município de João Pessoa (Lei Complementar Municipal n° 07/1995) e no Código Municipal de Meio Ambiente de João Pessoa (Lei Complementar 29/2002).
Nela, o MPPB requer, em sede de tutela de urgência, que seja concedida medida liminar para que seja determinada ao Município de João Pessoa o cumprimento, no prazo de 15 dias, da recomendação ministerial, com a revisão de todas as licenças ambientais concedidas irregularmente a estabelecimentos comerciais e a adequação dos seus procedimentos de licenciamento ambiental à legislação vigente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a ser imposta ao gestor municipal, em caso de descumprimento.
Também requer liminarmente que o Município seja obrigado a se abster de emitir licença ambiental a empreendimentos, obras e serviços, na modalidade de licenciamento simplificado (autodeclarativo), em favor de bares, restaurantes, casas de shows e arenas esportivas, contrariando o sistema trifásico estabelecido pela Resolução n° 237/1997/Conama e em desobediência às exigências do artigo 56 da Lei Complementar Municipal nº 7/1995 de João Pessoa.
Para o promotor de Justiça, a medida é importante. “Se for possibilitado à Semam-JP que continue com sua atividade danosa enquanto tramita o processo – o que poderá durar anos – estar-se-á permitindo a continuação de uma atividade reconhecidamente ilegal e danosa, em prejuízo da saúde e do bem-estar de um número indeterminado de pessoas”, alertou.
Edital e danos morais
Na ação, o MPPB também requereu que seja publicado edital, com prazo de 15 dias, para que terceiros eventualmente interessados e o público geral tomem conhecimento da ação, que visa defender direitos e interesses transindividuais e produzir efeitos para todos (erga omnes).
No mérito, pede que todas as medidas cautelares de urgência determinadas pelo Juízo sejam confirmadas; a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a ser fixada na sentença e que seja imposto à Semam-JP a obrigação de exigir estudo prévio de impacto de vizinhança, nos termos dos artigos 36 e 37 da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), em todos os processos administrativos de licenciamento ambiental de empreendimentos geradores de sons, ruídos e vibrações, que pretendam se localizar ou estabelecer em áreas residenciais ou mistas, para efetiva prevenção de danos à segurança e à saúde da população, mitigação dos impactos ambientais negativos, manutenção da ordem e da paz.
Da Ascom/MPPB
Foto: Ascom/MPPB