No último sábado (1) iniciou-se o período de defeso da lagosta, que se estenderá até 30 de abril de 2025. Durante esse intervalo, é proibida a captura, o transporte, o processamento e a comercialização das espécies de lagosta vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda) e pintada (Panulirus echinatus). Apenas é permitido o comércio de lagostas já armazenadas em estoque previamente declarado ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
O defeso é uma medida essencial para garantir a reprodução e a sustentabilidade das populações de lagosta em nossas águas. Ao respeitar esse período, contribuímos para a preservação da espécie e asseguramos a continuidade da atividade pesqueira de forma responsável.
Contamos com a colaboração de todos para que respeitem as normas estabelecidas, evitando a captura e o consumo de lagostas durante o defeso. A preservação da lagosta hoje é fundamental para que possamos continuar a desfrutar desse recurso natural no futuro. Ao respeitar o defeso, você contribui para a conservação das lagostas e para a sustentabilidade da pesca.
Para mais informações, acesse a Portaria SAP/MAPA nº 221, de 8 de junho de 2021, que estabelece as regras de ordenamento, monitoramento e controle da pesca das lagostas.
Da Ascom/Sudema
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