O conselheiro Fábio Nogueira presidiu, nesta quarta-feira, dia 22, sua primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno no ano, iniciando os trabalhos plenários da Corte. Foi apreciada uma pauta com 15 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções e consultas. Na oportunidade, o Pleno julgou regulares as contas de 2023 prestadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Articulação e pela Loteria do Estado. Provido, parcialmente, foi o recurso interposto pela Secretaria do Desenvolvimento Humano para reduzir débito imputado ao ex-gestor, mantendo a decisão contrária sobre as contas de 2021.
Pesar – Antes de iniciar a pauta de julgamento, o conselheiro Fábio Nogueira lamentou o falecimento da mãe do deputado federal Romero Rodrigues, ocorrido nessa terça-feira, em Campina Grande, ao tempo em que manifestou a solidariedade da Corte, e apresentou “Voto de Pesar”, aprovado à unanimidade pelos demais membros do Colegiado. Da mesma forma, estendeu proposições de pesar às famílias, face o falecimento dos desembargadores aposentados Júlio Aurélio Coutinho e José Di Lorenzo Serpa, assim como aos familiares do ex-deputado Evaldo Gonçalves. “Evaldo Gonçalves era membro da Academia de Letras, ocupou vários cargos públicos no Estado e viveu uma honrada carreira política”, reforçou o presidente.
Imputação – O recurso interposto pelo ex-secretário de Estado do Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira Santos Fernandes, relativo às contas de 2021 – julgadas irregulares em decorrência de despesas não comprovadas, foi parcialmente provido para reduzir o débito imputado, conforme o voto do conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo (Proc. TC 04490/22). O julgamento do processo foi adiado, em virtude de um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana. Ao proferir seu voto, Viana acompanhou o relator, que reduziu um débito levantado pela Auditoria no montante de R$ 2.170.790,00 para R$ 1.517.340,00.
No Acórdão da decisão a Corte de Contas entendeu que os argumentos apresentados pelo recorrente não foram suficientes para afastar as máculas constatadas e debatidas no processo. O valor imputado refere-se à não comprovação de benefícios concedidos por meio do Cartão Alimentação, e que não foram devidamente comprovados, permanecendo as inconsistências apontadas, com mais ênfase aos dados referentes aos meses de janeiro a maio e julho a dezembro/21. O Ministério Público de Contas emitiu parecer em conformidade com o relatório da Auditoria. Ainda cabe Recurso de Revisão.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2478ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
Da Ascom/TCE-PB
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