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Justiça atende pedidos do MPPB e determina a reforma de três presídios

A Justiça determinou ao Estado da Paraíba a adoção de providências para garantir direitos fundamentais dos apenados e melhorias estruturais nas unidades prisionais de Rio Tinto e Catolé do Rocha

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve, neste mês de janeiro, duas decisões judiciais favoráveis em ações civis públicas propostas pelo 17º promotor de Justiça, Ricardo José de Medeiros e Silva. Em decorrência das ACPs, a Justiça determinou ao Estado da Paraíba a adoção de providências para garantir direitos fundamentais dos apenados e melhorias estruturais nas unidades prisionais de Rio Tinto e Catolé do Rocha.

Conforme explicou o promotor de Justiça que atua na tutela do sistema prisional, na Ação Civil Pública 0800820-92.2023.8.15.0581, proposta em face do Estado da Paraíba, o MPPB apontou o abandono da Cadeia Pública de Rio Tinto, interditada há mais de cinco anos. “A estrutura do prédio encontra-se completamente deteriorada, sem qualquer iniciativa do poder público para reformas ou construção de uma nova unidade, resultando no deslocamento de presos provisórios para outras comarcas e agravando a superlotação em João Pessoa”, acrescentou.

Com base nos argumentos apresentados pelo Ministério Público, o juiz da Vara Única de Rio Tinto, Judson Kíldere Nascimento Faheina, concedeu, no último dia 14 deste mês, liminar, determinando que o Estado estabelecesse previsão orçamentária para solucionar o problema. Entre as medidas propostas estão a reforma e reativação da cadeia pública existente; a construção de uma nova unidade ou a criação de um complexo prisional para a região do Vale do Mamanguape, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil.

Presídio Padrão
Outra importante decisão foi alcançada em Catolé do Rocha, onde o MPPB constatou condições precárias no Presídio Padrão Manoel Gomes da Silva e na Cadeia Pública local. “Desde 2014, relatórios técnicos apontavam problemas estruturais graves, como instalações elétricas expostas, falta de sistemas de combate a incêndio e ausência de equipe de saúde multidisciplinar. Apesar das reiteradas cobranças, nenhuma ação efetiva foi tomada pelo Estado”, lamentou o promotor de Justiça.

A juíza da 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha, Fernanda de Araujo Paz, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública 0800730-46.2023.8.15.0141, determinando que o Estado providencie, no prazo de seis meses, a reforma do presídio para sanar as irregularidades detectadas (dentre elas problemas na instalação elétrica e no sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico) ou a construção de um novo estabelecimento prisional. Também determinou a construção de nova unidade ou a reestruturação para reativação da Cadeia Pública de Catolé do Rocha. 

Para o promotor de Justiça, “essas decisões judiciais representam marcos significativos na luta por um sistema prisional mais digno e eficiente no Estado da Paraíba”. “A atuação do MPPB evidencia o compromisso em fiscalizar e exigir que o poder público adote medidas concretas para corrigir deficiências históricas, objetivando garantir que as políticas públicas sejam implementadas de forma eficiente e em conformidade com os preceitos constitucionais. Além de garantir direitos básicos aos apenados e profissionais que atuam nessas unidades, essas ações sinalizam que o Ministério Público está atento às questões que impactam diretamente a sociedade como um todo, contribuindo para a construção de um ambiente prisional mais justo, eficiente e humanizado”, disse.

Da Ascom/MPPB
Foto: Imagem Ilustrativa/Cavan Pro/Divulgação

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