A Justiça Federal determinou a demolição de construções irregulares do Condomínio Residencial Atlântico, situado à beira-mar no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa. A decisão, resultante de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), aponta que o condomínio invadiu terrenos da União e áreas de preservação permanente (APP), ultrapassando os limites do lote e ocupando ilegalmente áreas públicas, incluindo terrenos de marinha. Além da demolição, o condomínio é obrigado a remover os entulhos, elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada aprovado pelo órgão ambiental competente e arcar com indenizações pelos danos causados.
A indenização pela ocupação irregular foi estabelecida em 10% do valor atualizado do domínio pleno da área ocupada, por ano ou fração de ano, a partir de 29 de abril de 2008, data em que o condomínio foi formalmente notificado da irregularidade, até a efetiva desocupação. O valor referente aos danos ambientais será calculado na fase de liquidação de sentença e destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A sentença destacou que o regime de ocupação do terreno é precário, não garantindo direitos sobre a área ou indenização por benfeitorias, e ressaltou a impossibilidade de regularizar a ocupação em APP, conforme a legislação ambiental.
O juiz enfatizou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não permite a aplicação da teoria do fato consumado em casos de degradação ambiental. Essa teoria, que sugere aceitar situações irregulares devido ao tempo decorrido, não se aplica no direito ambiental, pois a proteção do meio ambiente prevalece sobre a consolidação de ocupações ilegais. Portanto, mesmo que tenha passado muito tempo, o erro deve ser corrigido.