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Justiça determina que 60% da frota de ônibus em João Pessoa seja mantida durante greve

A frota de ônibus em operação em João Pessoa deve ser mantida em, no mínimo, 60% de sua capacidade, mesmo diante da greve anunciada pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte. A decisão foi da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), desembargadora Herminegilda Leite Machado, e ocorreu nesta sexta-feira (24).

A decisão atendeu a um pedido de liminar requerido pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (SINTUR-JP), cujos advogados são Rembrandt Asfora e Marcos Neto. A magistrada estabeleceu, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.

A medida visa minimizar os impactos da paralisação sobre a população, especialmente os trabalhadores que dependem do transporte público para se deslocar diariamente. A decisão da magistrada baseia-se no princípio da continuidade de serviços essenciais, como o transporte público, cuja interrupção pode comprometer direitos fundamentais da coletividade.

A greve foi anunciada como forma de reivindicação de reajuste salarial, após negociações entre motoristas e as empresas de transporte não avançarem. O sindicato pediu um reajuste salarial de 15%, acréscimo de 81% no auxílio-alimentação, além de outros pedidos.

O SINTUR-JP, por sua vez, argumentou, na defesa assinada pelos advogados Rembrandt Asfora e Marcos Neto, que a operação de 30% da frota causaria prejuízos irreparáveis à população, o que motivou o pedido liminar junto ao TRT-13.

Com a decisão, o serviço de transporte coletivo deve continuar funcionando em percentual suficiente para atender às demandas essenciais da população, enquanto as negociações entre motoristas e empresários seguem em busca de uma solução definitiva para o impasse.

Foto: Divulgação

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