O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação contra a eleição do vereador Dinho Dowsley (PSD) para presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira, dia 16.
A ação que pediu a anulação da eleição de Dinho foi movida pelo Diretoria do PTD de João Pessoa.
Dinho foi eleito na sessão inaugural da nova legislatura realizada no dia 1 de janeiro. Ele obteve 24 dos 29 votos possíveis. O vereador João Almeida, que é do PDT e concorria ao cargo, teve os outros cinco votos.
A briga judicial começou antes mesmo da disputa à presidência da CMJP chegar à votação. João Almeida alegava que Dinho não poderia disputar novamente à direçãodo Legislativo municipal porque já havia ocupado duas vezes o mesmo cargo e não poderia disputar uma terceira eleição, baseado em entendimento formado pelo STF.
A primeira etapa da disputa judicial ocorreu no dia 30 de dezembro, quando o juiz plantonista Silvio José da Silva barrou a candidatura de Dinho. No dia seguinte, a desembargadora Maria das Graças Moraes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu a liminar e autorizou o vereador a registrar a chapa com o argumento de que a decisão do STF só valeria a partir de 7 de janeiro de 2021. Ou seja, para a Justiça, a nova regra contaria apenas a segunda vez que Dinho ocupou o cargo e ele estaria livre para o novo pleito.
Da redação do ON
Foto: CMJP/Divulgação