A partir do dia 1º de julho de 2025, as autoridades sanitárias competentes para distribuir numerações de Notificação de Receita e imprimir novos Talonários de Receituários deverão adotar, obrigatoriamente, em todo o País, as numerações fornecidas pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários. O SNCR já está disponível para quem quiser adiantar a gestão de receituários de medicamentos controlados com base na nova regra, podendo ser acessado, mediante cadastramento prévio, no endereço sncr.anvisa.gov.br/.
Os critérios e os procedimentos para implementação do gerenciamento informatizado da distribuição de numeração de Notificações de Receita e de Talonários de Receituários no território nacional, por meio do SNCR, foram estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 873/2024 (disponível em in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n-873-de-27-de-maio-de-2024-563065966), que fixava em 1º de janeiro de 2025 a obrigatoriedade de utilização das numerações fornecidas pelo SNCR. A ampliação do prazo para 1º de julho foi definida pela RDC nº 956/2024, publicada na edição de 30 de dezembro de 2024 do Diário Oficial da União e disponível em in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-956-de-27-de-dezembro-de-2024-604457268. A RDC 956 alterou os caputs dos artigos 16 e 17 da RDC 873.
Na Agevisa/PB – A gestão das Notificações de Receita e de Talonários de Receituários com base na numeração fornecida pelo SNCR foi adotada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária ainda em dezembro de 2024, segundo informou o diretor Geraldo Moreira de Menezes. Por enquanto, os talonários com numeração emitida pelo SNCR estão sendo dispensados somente na sede da Agevisa, em João Pessoa/PB, porque as Gerências Técnicas Regionais de Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa ainda aguardam a conclusão do processo de cadastramento para poderem acessar o novo sistema.
Conforme a servidora responsável pela dispensação de receituários de medicamentos controlados na sede da Agevisa, Samanda Machado, tão logo o cadastro das Gerências Regionais seja concluído, haverá treinamento dos profissionais cadastrados para imediata adoção da nova regra em toda a estrutura da instituição reguladora estadual.
Sobre o SNCR – O Sistema Nacional de Controle de Receituários é uma plataforma on-line que fornece às autoridades sanitárias uma numeração que deve ser utilizada nas Notificações de Receita pelos profissionais habilitados para prescrever medicamentos. O SNCR promove a centralização do controle especial dos receituários de substâncias controladas, em conformidade com a Lei nº 13.732/2018, que reconhece a validade, em todo o território nacional, dos receituários de medicamentos, inclusive de medicamentos sujeitos ao controle especial, independentemente da Unidade da Federação em que tenham sido emitidos.
O sistema faz parte das estratégias da Anvisa de modernização do controle de receituários e constitui uma importante ferramenta de auxílio às Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais.
Momento Agevisa – Para mais detalhes sobre o SNCR, acesse a edição do informativo radiofônico Momento Agevisa, disponível em https://agevisa.pb.gov.br/servicos/audios/422-edicao-de-09-de-janeiro-de-2025-sistema-nacional-de-controle-de-receituarios.mp3.
Assessoria
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