As obras do Parque da Cidade, na área onde funcionou o Antigo Aeroclube da Paraíba, em João Pessoa, vão continuar suspensas. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim, negou pedido feito pela Prefeitura de João Pessoa (PMJP) para suspender a liminar que interrompeu os trabalhos de construção do parque.
O procurador-geral do Município de João Pessoa, Bruno Nóbrega, informou que a PMJP está estudando quais os próximos passos que tomará diante da decisão do presidente do STJ de manter a suspensão das obras do Parque da Cidade.
A suspensão das obras ocorreu no início de dezembro do ano passado quando o juiz convocado Inácio Jairo, da da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), revogou uma decisão de primeiro grau que havia liberado a obra.
Diante da liminar do TJPB, a Prefeitura de João Pessoa recorreu ao STJ com a alegação de que a suspensão da obra causa grave lesão à ordem e economia públicas e que prejudica, assim o desenvolvimento sustentável e o investimento público.
A PMJP também apontou que os estudos ambientais apresentados eram suficientes para a segurança ambiental da área onde será construído o Parque da Cidade.
Porém, na decisão, o ministro Herman Benjamim considerou que “a implantação de empreendimento em espaço já degradado – mesmo que por atos criminosos de terceiros – não exonera a administração ou o particular de recuperar, com espécies nativas, a biodiversidade originalmente existente (= princípio da melhoria da qualidade ambiental), sobretudo em se tratando de vegetação de restinga e de cordões arenosos, ecossistemas criticamente ameaçados no litoral brasileiro”.
Herman Benjamim acrescentou que “proteger com o máximo rigor a integridade de lagos, lagoas e lagunas, que constituem bem público por natureza, insuscetíveis de soterramento ou destruição, caracterizadas suas margens como Área de Preservação Permanente” é obrigação do poder público.
A contestação judicial da construção do Parque da Cidade começou em junho do ano passado. Na ocasião, atendendo um pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que apontou o risco de incêndio e extração ilegal de madeira e o aterramento da Laguna ali existente, a juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a suspensão das obras.
No mês de julho, a Prefeitura de João Pessoa recorreu à Justiça com o objetivo de liberar as obras. Contudo, o desembargador José Ricardo Porto considerou que as alegações feitas pelo Município são insuficientes para uma decisão e ponderou como imprescindível a produção de provas, principalmente o estudo de impacto ambiental.
Já no início do mês de outubro, o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas foi à Justiça novamente após gravar máquinas circulando no canteiro de obras.
A PMJP apresentou novos argumentos e conseguiu liberar os trabalhos na área. A juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, liberou o projeto, mas a decisão foi revertida pelo juiz convocado Inácio Jairo Queiroz, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba por entender que a juíza de primeiro grau, que havia autorizado a retomada do projeto, desrespeitou regras processuais e contrariou entendimento anterior do TJPB, que já havia determinado a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
O Parque da Cidade está orçado em R$ 120 milhões e sua execução prevê atingir uma área de mais 250 mil metros quadrados. No projeto está a construção de pistas de caminhada, ciclovias, espaços educacionais, entre outros itens. A primeira etapa já foi concluída, com a ampliação de vias de acesso, totalizando investimentos de R$ 7 milhões.
Da redação do ON
Imagem: Secom-JP/Divulgação
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