Redação Jornal de Brasília
As eleições de 2024 abrigaram a suspeita de uma fraude envolvendo pequenos e médios municípios de vários estados do país, em um possível esquema até agora pouco visível na lista dos malfeitos eleitorais: a compra de votos em massa por meio da transferência coletiva e ilegal de títulos de eleitores entre uma cidade e outra.
A Folha mapeou nos últimos meses na Justiça Eleitoral e na Polícia Federal prisões, operações e investigações que se espalharam pelo país em decorrência de transferências em bloco de domicílio eleitoral, o que em algumas cidades pode ter sido determinante para a eleição fraudulenta de prefeitos e vereadores.
Dados colhidos pela Folha no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que 82 municípios -a grande parte deles com menos de 10 mil habitantes- viram seu eleitorado crescer entre 20% e 46% só com a transferência de títulos de outras cidades.
Devido a isso, 58 dessas cidades vivem a inusitada situação de terem mais eleitores formais do que a população residente.
Considerando os municípios com aumento de 15% dos eleitores com as transferências de títulos, o número de cidades sobe para 229.
Um caso exemplar ocorreu em Fernão, a 400 km de São Paulo. A pequena cidade tem 1.656 moradores, de acordo com o Censo de 2022, o que inclui crianças e adolescentes que não votam. O eleitorado oficial, porém, é maior do que toda a população, 1.754, graças a um incremento de 17% só com a transferência de títulos.
O candidato Bill, do PL, foi eleito prefeito com diferença de apenas 1 voto em relação ao atual chefe do Executivo, Zé Fodra (PSD). Foram 522 votos a 521.
Bill, cujo nome é Eber Rogério Assis, é alvo do Ministério Público justamente sob a acusação de ter patrocinado de forma fraudulenta a transferência de mais de 60 eleitores de outras cidades para Fernão.
A Promotoria Eleitoral entrou com ação para impedir sua posse e, em 22 de outubro, o juiz Felipe Guinsani suspendeu de forma liminar a diplomação.
Segundo o juiz, o eleito, que é vereador e veterinário da Casa da Agricultura de Fernão, “promoveu uma verdadeira arregimentação de eleitores, proporcionando-lhes facilidades para transferência fraudulenta de títulos eleitorais”.
“Isso ocorreu em um município de pequeno porte, com apenas 1.754 eleitores aptos a votar, o que demonstra a potencialidade da conduta para influenciar o resultado das eleições.”
A liminar foi cassada dias depois pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo sob o argumento de ser necessário o direito à ampla defesa.