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STF tem placar de 6 x 0 para manter Moraes no inquérito contra Bolsonaro

Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Kassio Nunes Marques

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na arguição de impedimento apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, solicitando que o ministro Alexandre de Moraes seja declarado impedido na relatoria do inquérito e eventual processo sobre os indícios de tentativa de golpe de Estado nos meses finais de 2022. Seis dos onze ministros votaram pela permanência do magistrado no caso.

Votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Restam os votos de Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Alexandre de Moraes não poderá votar nessa situação.

A defesa de Bolsonaro apresentou o pedido na segunda-feira (2), argumentando que Moraes teria reconhecido “sua posição de vítima” ao acolher os pedidos de investigação por parte da Polícia Federal (PF). No início da investigação, a força de segurança localizou duas minutas com decretos para um golpe de Estado, ambas com planos para que o ministro fosse preso. Ele também é citado, no relatório final da apuração, como alvo de uma tentativa de assassinato por militares próximos ao ex-presidente.

Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso havia indeferido o pedido da defesa de Bolsonaro quando este foi protocolado, e agora o plenário virtual define se permanece ou não o indeferimento. Em seu voto, ele ressalta que, na ação, não é citado qualquer um dos elementos objetivos de impedimento citados no Código de Processo Penal. São elas o parentesco com parte do processo, o parentesco com representante de uma das partes, ter sido representante em momento anterior no processo ou ter atuado como juiz em uma instância anterior.

“Os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que comprometeriam a parcialidade do julgador para o legítimo exercício da jurisdição”, apontou Barroso.

O ministro acrescentou que a mera possibilidade de qualificação de Moraes como vítima não o desqualifica, nesse caso, como juiz na matéria. “Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada. Logo, se fosse acolhida a tese suscitada pela defesa, todos os órgãos do Poder Judiciário estariam impedidos de apurar esse tipo de criminalidade”, ressaltou.

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