A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) – por meio dos núcleos de Apoio às Vítimas de Crimes (Navic) e de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir) – expediu uma nota técnica orientando integrantes do Ministério Público da Paraíba que observem e atuem, para assegurar a efetiva proteção do nome, da imagem, da privacidade e de todo e qualquer direito das mulheres que sofreram qualquer forma de violência. O documento destaca que as violações relacionadas à proteção da intimidade e privacidade devem ser interpretadas sempre em benefício das vítimas. O documento é dirigido também aos jornalistas e às empresas de comunicação, a fim de garantir o papel social da comunicação. De acordo com a NT, os membros do MPPB devem adotar medidas extrajudiciais ou judiciais para a preservação desses direitos.
Assinam a NT, o procurador de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto; o coordenador e o coordenador auxiliar do Navic, Ricardo Alex Almeida Lins e Rodrigo Silva Pires de Sá, respectivamente; além dos integrantes do Gedir: Liana Espínola Pereira de Carvalho (coordenadora), Fabiana Maria Lobo da Silva, João Benjamim Delgado Neto, José Antônio Neves Neto e Rosane Maria Araújo e Oliveira.
A nota técnica cita uma série de normativos legais, desde a Constituição Federal, passando pelo Código Penal Brasileiro, até o “Guia de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres: Diretrizes para uma Cobertura Responsável para a Mídia”, produzido conjuntamente pela Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana da Paraíba, pela Rede Estadual de Atenção às Mulheres em Situação de Violência Doméstica, Familiar e Sexual (Reamcav), pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e pelo Observatório Paraibano de Jornalismo. Para os membros do MPPB, esse documento representa “um marco significativo de esforço coletivo para combater a violência de gênero e promover uma sociedade mais justa e igualitária”.
O documento ressalta que o Ministério Público age “diante do dever de respeito à identidade, à imagem, à dignidade, à privacidade das vítimas e de todos os demais direitos da personalidade das vítimas mulheres, observando suas atribuições constitucionais e legais e o princípio da independência funcional”.
A nota não tem caráter vinculativo, ou seja, não obriga, mas os integrantes que a assinam acreditam que ela será bem recebida pelos integrantes do MP, pois está alinhada à sua atuação.
Orientações do MPPB (nota técnica):
1 – Aos membros do MPPB – Orientar todas(os) os(as) integrantes do Ministério Público da Paraíba que, no desempenho de suas funções, na área-fim ou meio, observem as normas jurídicas referenciadas, para assegurar a efetiva proteção do nome, da imagem, da privacidade e de todo e qualquer direito da personalidade das mulheres vítimas de violência de gênero ou de qualquer forma de violência, os quais devem ser interpretados sempre em benefício das vítimas, para evitar a instrumentalização dos autores das violências e para garantir o papel social da comunicação, podendo, para tanto, adotar medidas extrajudiciais ou judiciais pertinentes perante qualquer instituição pública ou privada, observadas suas atribuições legais, respeitada a independência funcional sobre a forma de preservação desses direitos;
2 – A Assessoria de Imprensa – Determinar à Assessoria de Imprensa do MPPB que observe a presente nota técnica nas atividades de divulgação institucionais produzidas;
3 – Aos jornalistas e às empresas de comunicação – Conclamar todas as entidades jornalísticas e de comunicação em geral para a devida preservação do nome, da imagem, da privacidade e de todos os demais direitos da personalidade das vítimas diretas e indiretas de violência em contexto de violência doméstica ou familiar ou de outra forma de violência contra o gênero feminino, respeitando tais direitos em qualquer hipótese, entendendo-os como direitos personalíssimos e, diante dessa natureza, disponíveis tão somente pelas vítimas diretas e indiretas, na forma da lei civil, adotando, como parâmetros sugestivos, no tocante ao tratamento de notícias, as balizas indicadas no Guia de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres: Diretrizes para uma Cobertura Responsável, de modo que a violência contra as mulheres não seja tratada apenas como um caso de polícia, mas principalmente como uma questão social, evitando abordagem que reduza a mulher a mais uma estatística dos crimes de gênero, ou que atribua o crime praticado pelo agressor a motivos românticos;
4 – Às organizações e aos agentes públicos e sociais – Dê-se ampla publicidade à presente nota técnica para conhecimento das(dos) integrantes do Ministério Público, dos agentes de segurança pública, das organizações sociais de defesa dos direitos das mulheres, das entidades de jornalistas, plataformas digitais e da sociedade.
5 – Ao Navic e ao Gedir – Como medidas institucionais que visam ao fortalecimento de direitos, o Navic e o Gedir seguirão permanente agenda com as organizações sociais de direitos humanos das mulheres para o pleno conhecimento desses direitos, o fortalecimento de mecanismos que garantam o livre exercício da defesa dos direitos das mulheres e a disponibilidade dos direitos de personalidade pelas vítimas.
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