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Dino libera pagamentos de emendas suspensos desde agosto e diz que seguirá monitorando tema

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (2) liberar o retorno do pagamento das emendas parlamentares.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (2) liberar o retorno do pagamento das emendas parlamentares.

A decisão, no entanto, define ressalvas para cada modalidade de emendas – e deixa claro que os repasses deverão obedecer a regras de transparência e rastreabilidade, tanto da origem da indicação quanto do destino do recurso.

As emendas parlamentares são um reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais.

No despacho, Flávio Dino também envia a decisão individual para ser analisada pelo plenário do STF. Os ministros podem confirmar a determinação de Dino ou propor mudanças – ainda não há data para essa análise.

“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da LC nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, diz o ministro.

A lei citada por Flávio Dino foi aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula em novembro, justamente em uma tentativa de dar maior transparência às emendas e convencer o STF a derrubar a proibição.

Os repasses tinham sido suspensos por Dino em agosto deste ano, após entidades questionarem em ações no STF a baixa transparência na destinação e na aplicação desses recursos (veja detalhes abaixo).

Com isso, ficam restabelecidos os pagamentos das três categorias de emendas impositivas – aquelas que o governo é obrigado a executar:

  • as emendas individuais de transferência especial, ou “emendas PIX”: cada parlamentar tem uma cota anual para essas indicações – que chegam à ponta sem assinatura e sem destino definido.
  • as emendas individuais com finalidade definida: como o nome diz, se diferenciam das “emendas PIX” porque o dinheiro chega ao destino “carimbado”, com indicação de uso.
  • e as emendas de bancadas estaduais: deputados e senadores de cada estado decidem, em conjunto, para onde enviar aquele recurso.

Ficaram de fora desse bloqueio, nos últimos meses, apenas aquelas emendas usadas para bancar obras já em andamento ou para atender a calamidades públicas.

As ressalvas de Dino

  • Emendas PIX

Em relação às “emendas PIX”, Dino determinou que, nos próximos anos, a liberação dos recursos só será possível mediante um plano de trabalho apresentado e aprovado previamente.

Essa aprovação caberá ao ministério da área em que o recurso será aplicado – Saúde ou Educação, por exemplo.

Para as emendas PIX de 2024 e de anos anteriores que ainda estão pendentes, Dino definiu prazo de 60 dias corridos para o Legislativo fazer o ajuste nos planos de trabalho.

Se isso não acontecer, o ministro diz que os repasses serão suspensos novamente para que sejam apuradas as responsabilidades civil e criminal pelo descumprimento.

  • Emendas de bancada e comissão

Dino também define que, a partir de 2025, as bancadas e as comissões da Câmara e do Senado que desejarem indicar emendas deverão registrar, em ata, o nome do parlamentar que sugeriu cada proposta.

Hoje, essas emendas são enviadas em nome “do coletivo” – da bancada estadual ou da comissão temática. Dino deixa claro, no despacho, que mesmo essas emendas coletivas deverão dizer quem sugeriu.

“Repito: tais emendas devem ser deliberadas nas respectivas bancadas e comissões, sempre com registro detalhado em Ata, na qual deve conter, inclusive, a identificação nominal do(s) parlamentar(es) ‘solicitante(s)’ ou autor(es) da(s) proposta(s)”, descreve.

Dino deixa claro, ainda, que as emendas de comissão podem ser apresentadas por qualquer parlamentar membro de cada colegiado. E diz que os líderes partidários “não detém monopólio da autoria”, já que isso feriria regras do Congresso Nacional e o processo legislativo.

Os motivos para a suspensão

A suspensão levou representantes dos Três Poderes a se reunirem por diversas vezes, nos últimos meses, em busca de uma saída para o imbróglio das emendas.

Nas reuniões, o STF ressaltava a importância de Executivo e Legislativo cumprirem regras de transparência e publicidade das emendas – definidas não por Dino, mas por uma decisão do plenário do Supremo em 2022, ainda na gestão Rosa Weber.

O que diz a nova lei

A nova lei, em vigor desde a semana passada, define que as emendas parlamentares devem ir, prioritariamente, para o custeio de políticas públicas.

Os órgãos do Executivo terão que publicar, até o dia 30 de setembro de cada ano, a lista de políticas prioritárias a serem contempladas pelas emendas executadas no ano seguinte.

A lista deverá conter os projetos de investimento, as estimativas de custo e informações sobre sua execução física e financeira, além dos critérios adotados para a seleção dos investimentos em questão.

O governo poderá deixar de executar emendas que:

  • não tenham despesa compatível com sua finalidade;
  • não tenham projeto de engenharia ou licença ambiental prévia, se não for comprovada a capacidade dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios de fazerem a operação do projeto,
  • sejam incompatíveis com a política pública desenvolvida pelo órgão responsável pela sua programação, como os ministérios, por exemplo.

O texto também limita o tamanho do contingenciamento. O percentual de emendas suspensas deve ser, no máximo, igual ao contingenciamento feito nas outras despesas discricionárias (opcionais) do governo.

  • Redação ON\ G1

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