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Votação da PEC que permite a venda de terrenos da União na beira da praia na pauta Congresso

Está pautado para a próxima quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a votação da  PEC que permite venda de terrenos da União na beira da praia. Em maio, o colegiado realizou um debate sobre o tema. Devido à repercussão negativa, a tramitação ficou parada desde então, mas agora a comissão decidiu retomar o texto.

A proposta estabelece um mecanismo para a venda de áreas à beira-mar que pertencem à União. Na prática, o projeto abre brecha para privatizar o acesso à praia, e não a praia em si, já que a parte frequentada pelos banhistas continuaria sendo do governo (entenda aqui como vai funcionar).

Se aprovada pela CCJ, a matéria ainda precisará passar por duas rodadas de votação no plenário da Casa.

Para remediar as críticas, o relator, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), incluiu em seu último parecer, de julho, que as praias são “bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido”.

O novo texto proíbe “qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso da população às praias”.

O líder do governo, Otto Alencar (PSD-BA), disse que não foi informado pelo presidente da comissão, Davi Alcolumbre (União-AP), sobre a votação, e que o Planalto é contra a medida.

“Vou conversar com ele [Alcolumbre]. A princípio, não tem acordo. A posição do governo é contra a aprovação”, afirmou Alencar.

Como é hoje

As áreas à beira-mar de que trata a PEC são chamadas de terrenos de marinha. Correspondem a uma faixa que começa 33 metros depois do ponto mais alto que a maré atinge.

Ou seja, esses terrenos não abrangem a praia e o mar, região geralmente frequentada pelos banhistas. Essa parte continuaria pública. Os terrenos de marinha correspondem a uma camada mais atrás da praia, onde ficam geralmente hotéis e bares.

São uma faixa de terra contada a partir do ponto mais alto da marés – delimitada ainda no Brasil Colônia, em 1831. Rios e lagos que sofrem influência das marés são também considerados.

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